Projeto de Lei que facilitaria o cancelamento de contrato entre Prefeitura e COPASA não é aprovado na Câmara
A proposta foi considerada inconstitucional pelos parlamentares
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) deu parecer contrário sobre o Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues, o Mauri da JL, por inconstitucionalidade.
A proposta visava a autorização do Executivo Municipal a rescindir o contrato de concessão da captação e tratamento de esgoto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, além de outras providências. O PL foi protocolado na terça-feira 04/08 na Câmara Municipal, e foi analisado pela comissão legislativa.
Nele constavam as seguintes ações:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado rescindir o contrato de concessão do serviço de captação e ratamento de esgoto entre o MunicÃpio de Patos de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA);
Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas medidas extrajudiciais e judiciais para rescindir o contrato de concessão do serviço de captação e tratamento de esgoto entre o MunicÃpio de Patos de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA);
Art 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, também, a providenciar a anulação/revogação de todos os atos administrativos, bem como, a rescindir qualquer contrato relacionado ao serviço de captação e tratamento de esgoto, mencionados nos artigos anteriores dessa Lei;
Art 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajuizar as ações cabÃveis para indenizar o erário e a população com ação coletiva, por ter pago por um serviço que não foi prestado;
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
