Projeto proposto por Mesa Diretora quer instituir obrigatoriedade de exame toxicológico para posse em cargos no Legislativo Municipal e deixa de fora vereadores
Procurado pelo Jornalismo da NTv, o presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel, informou que a intenção inicial era instituir a obrigatoriedade para "todos" (vereadores), incluso membros do Executivo Municipal
O Projeto de Resolução nº 330/2024 deve ser pautado em Reunião Ordinária a ser realizada nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Patos de Minas (CMPM). A matéria visa instituir a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para posse nos cargos efetivos e em comissão no Legislativo do Município de Patos de Minas.
O Projeto foi assinado pela Mesa Diretora, composta pelo presidente da Casa Legislativa, Gladston Gabriel, e os vereadores Cabo Batista, Carlito, Mauri da JL e Prof. Delei. De acordo com a Mesa, "a proposta fundamenta-se em princípios éticos, legais e no interesse público, objetivando assegurar a integridade, transparência e eficiência na gestão pública local".
O Art. 1º da proposta "obrigatória a realização de exame toxicológico, como requisito prévio para posse em cargos de provimento efetivo e em comissão no Poder Legislativo Municipal". O exame toxicológico será do tipo queratina "pelo e cabelo", apto a aferir o consumo de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
Em caso de resultado positivo, é direito do interessado solicitar contraprova mediante a realização de novo exame, bem como a manutenção do sigilo das informações. O resultado positivo no exame previsto no caput, não infirmado em contraprova ou não justificado por perícia médica, acarretará o impedimento para a posse.
As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores já investidos em cargo de provimento efetivo e em comissão no Poder Legislativo Municipal (formado pelos vereadores). Procurado pelo Jornalismo da NTv, o presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel, informou que a intenção inicial era instituir a obrigatoriedade para "todos" (vereadores), incluso membros do Executivo Municipal. No entanto, a Procuradoria e Consultoria Jurídica orientou que a medida poderia causar conflito com leis federais.
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária. Caso aprovada em dois turnos, esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
