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Proprietários de imóveis na Avenida Marabá terão que pagar contribuição de melhoria por causa de duplicação

A Lei que obriga o pagamento foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira

Admin2020-12-10
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A Lei Complementar Nº 634, que autoriza a cobrança de contribuição e melhoria em decorrência das obras de duplicação da Avenida Marabá, compreendendo o trecho localizado entre a Avenida das Palmeiras até o trevo da BR-354, foi sancionada pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves e publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira (9/12).

De acordo com o texto, a lei aprovada pela Câmara Municipal na reunião da semana passada, permite que o município realize a cobrança em decorrência da valorização imobiliária na Avenida Marabá. “Sendo obrigatória aos proprietários de imóveis por natureza ou acessão física, beneficiados diretamente, para fazer face ao custo total das obras de duplicação”, diz o texto.

Ainda segundo a publicação, a prefeitura determinará as providências para a elaboração dos atos necessários ao cumprimento da lei complementar. Um edital de lançamento da contribuição de melhoria será publicado após a execução das obras, constando informações como; os valores das contribuições e prazo para o pagamento do tributo, entre outras. “O contribuinte poderá pagar a contribuição em parcela única ou em até 24 parcelas”, detalhou.

A Lei diz também que são isentos do pagamento da contribuição, as sedes de entidades beneficentes, imóvel pertencente a União e ao Estado bem como as autarquias e fundações.

De acordo com a prefeitura, “a Contribuição de Melhoria é o tributo cobrado pelo Estado (União, Governo estadual ou Governo municipal) em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Tal cobrança está devidamente prevista na Lei 2.550, de 1989, o chamado Código Tributário de Patos de Minas. Portanto a atual administração não está criando nenhuma cobrança, sendo ela já estabelecida há muitos anos”, justificou.