Proprietários de imóveis rurais precisam realizar o CAR
O Sindicato Rural de Patos de Minas prestará auxilio ao produtor rural, sindicalizado, associado ou não, para a realização do cadastramento
O Cadastramento Ambiental Rural (CAR) foi instituído pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651. É um registro público eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade unificar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados que condicione o diagnóstico para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O CAR é pré-requisito para o reconhecimento e consolidação da utilização de Áreas de Preservação Permanente- APP (art. 16 da Lei Estadual 20.922, de 2013 - Lei Florestal e de Bioversidade de MG). Cômputo de APP na Reserva Legal (art. 25 da Lei Estadual 20.922, de 2013 - Lei Florestal e de Biodiversudade de MG). O registro no CAR dispensa a averbação de serva em cartório (art. 31 da Lei Estadual 20.922, de 2013 – Lei Florestal e de Biodiversidade de MG). Quando do excedente de vegetação a possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental – CRAs. Ainda não regulamentado em MG (art. 36 DA Lei Estadual 20.922 de 2013 – Lei Florestal e de Biodiversidade de MG). Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, pro meio de Termo de Compromisso (art. 59 do Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651 de 2012). Autorização para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, ou para o manejo florestal sustentável (art. 63 da Lei Estadual 20.922 , de 2013). Compensação de Reserva Legal em outro imóvel, no mesmo bioma (art.38 da Lei Estadual 20.922, de 2013).
O prazo para o cadastramento dos imóveis rurais é de um ano prorrogável por mais um ano pelo chefe do Poder Executivo, a partir da Instrução Normativa n°2 do MMA, ocorrida em 06 de maio de 2014. Para auxilio ao produtor rural, sindicalizado, associado ou não, o SINDICATO RURAL DE PATOS DE MINAS firmou TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, celebrado entre o sistema Faemg, através do Instituto Antônio Ernesto de Salvo – INAES, com o objetivo de mútua conjugação de esforços e a efetiva participação dos convenentes para a disponibilização aos produtores rurais mineiros do serviço de preenchimento do Cadastro Ambiental Rural na forma da legislação vigente.
Por edital, a FAEMG/INAES selecionou empresas com experiência e atuação comprovadas na prestação de serviços ambientais no meio rural e que ofereceram além do menor preço, prova de capacidade técnica, estrutura e pessoal, dada a multidisciplinaridade exigida para o preenchimento e orientação sobre o CAR, além de treinamento específico junto ao órgão ambiental mineiro – SEMAD.
O serviço é oferecido via SINDICATO RURAL, o produtor deverá se dirigir ao sindicato e providenciar o agendamento, bem como retirar a lista de documentos necessários para o preenchimento do CAR.
O Valor do serviço será de:
I – Para produtores sindicalizados ou associados e adimplentes com suas obrigações: R$208,00.
II – Para produtores sindicalizados ou associados e inadimplentes com suas obrigações: R$218,00.
III - Para produtores sindicalizados ou associados: R$258,00.
Se houver a necessidade de visita na propriedade, será acrescida a quilometragem/diária.
