Protesto e nova greve dos Caminhoneiros
Sindtanque-MG e entidades representativas dos transportadores vão a Brasília em protesto contra as mudanças na Lei dos Caminhoneiros feitas pelo STF
Dirigentes do Sindtanque-MG e de entidades representativas dos transportadores de todo o país estarão em Brasília (DF) nesta terça-feira (11), em protesto contra as mudanças na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 30 de junho, o Tribunal alterou uma série de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que trata da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo (ADI 5322). Desde então, transportadores de todo o Brasil estão em "estado de greve" em protesto contra as alterações feitas pelo STF.
"Até agora, aguardamos a publicação do acórdão com a decisão final da Justiça para decidirmos quais medidas tomaremos para defender o setor de transporte de cargas. Em Brasília, vamos buscar a intermediação do governo federal, Congresso Nacional e do Ministério Público do Trabalho para a nossa causa, que também diz respeito a todos os brasileiros", informou o presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes.
Segundo o presidente, caso as mudanças feitas pelo STF não sejam revogadas, o movimento poderá caminhar para uma greve geral dos transportadores, por tempo indeterminado. "Essa decisão do STF deverá causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo. Se não forem revistas, os preços do frete vão disparar no país e inviabilizar o transporte de cargas, pois o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com tais exigências de descanso", critica.
De acordo com o dirigente, apenas no setor de transporte de combustíveis e de derivados de petróleo, o movimento já conta com o apoio de entidades representativas dos transportadores de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e dos estados do Centro-Oeste.
Mudanças
Com as mudanças feitas na Lei dos Caminhoneiros, a partir de agora, todo o período em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora passa a ser considerado jornada de trabalho, como, por exemplo, o tempo de espera para carga e descarga.
Ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso. Não será possível o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois condutores revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.
O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
