Quem vence? Audiência pública para tirar Copasa de Patos de Minas é realiza nesta segunda
Objetivo é formulação do projeto de concessão de água e esgoto em Patos de Minas
Acontece, nesta segunda-feira (29), audiência pública sobre a concessão do serviço de abastecimento e tratamento de água e esgoto em Patos de Minas.
Na oportunidade haverá questionamentos e opiniões para a tomada de decisões quanto à formulação do projeto de concessão de água e esgoto em Patos de Mina.
As manifestações deverão ser apresentadas presencialmente e por escrito, por meio de formulário impresso disponibilizado no local.
Este é mais um passo para o rompimento de contrato entre Copasa e Município.
Relembre:
Na última semana, em ação ingressada pela Copasa contra o município a reséito da audiência, a sentença para anular os efeitos de lei municipal e consulta pública sobre o processo de encampação do serviço de esgoto e abastecimento de água pela prefeitura de Patos de Minas, o juiz Tenório Silva Santos diz que não cabe ao poder judiciário intervir no mérito das decisões administrativas da prefeitura, mas “o controle da legalidade e formalidade dos atos da administração, verificando a obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, ampla defesa, do contraditório, finalidade e motivação”.
O juiz ainda disse que a fiscalização e a regulamentação dos serviços públicos prestados pela Copasa são de responsabilidade da Prefeitura, que detém autonomia para estabelecer a melhor forma para aferir o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Sobre a alegação da Copasa da celeridade na aprovação do projeto de lei pelos vereadores de Patos de Minas, sem parecer de comissões, que permite à prefeitura rompimento do Contrato com a Companhia, o juiz diz que a Copasa não apresentou provas de que o texto não tenha passado pelas Comissões Permanentes, sendo apenas suposição.
O magistrado afirma ainda que diante a falta de provas não há como conceder a tutela antecipada sem ouvir a prefeitura e que não cabe ao Poder Judiciário, sem a existência claramente de ilegalidade, emitir a concessão de tutela antecipada requerida pela Copasa.
Desta forma, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Copasa, para suspender os efeitos da lei municipal e da consulta pública para encampação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A Copasa pode recorrer da decisão.
O juiz concedeu prazo de 30 dias para contestação da ação e 15 dias para que a Copasa se manifeste.
