Saiba quem tem direito à indenização do DPVAT
As solicitações devem ser feitas em um prazo de 20 anos a contar da data do acidente
Uma das maiores dúvidas para que precisa entrar com pedido do DPVAT é com relação ao tempo e também aos critérios que devem ser seguidos. De acordo com as normas, todas as vítimas que se envolvam em acidentes com veículos automotores, ou por sua carga, em vias terrestres, sendo motorista, passageiros ou até pedestres, podem requerer a indenização.
Em Patos de Minas, Sergio Edgar sofreu um acidente no ano de 1994. Ele estava em uma motocicleta que acabou colidindo com um carro. O pedreiro teve uma grande despesa médica e conseguiu ser reembolsado, mas o problema é que até hoje, 20 anos após o ocorrido, ele ainda está tentando receber sua indenização por invalidez, que deveria ter sido fornecida pelo DPVAT.
Sérgio Edgar conta que o acidente o deixou com traumatismo craniano e cego do olho esquerdo. O pedreiro também perdeu categoria na CNH que era D e voltou para B. Ocasionando uma série de complicações e que por isso passou a requerer o benefício previsto em lei.
O DPVAT é o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres e é pago anualmente junto com o IPVA. O seu pagamento garante indenização em caso de acidente que resulte em morte ou invalidez.
Para solicitar o reembolso de despesas médicas e indenização é preciso acessar o site www.dpvatsegurodotransito.com.br e estar com alguns documentos em mãos. A corretora Marli Mendes orienta que para que tudo de certo, a solicitação deve ser feita num prazo de 20 anos a contar da data do acidente.
