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Sem acordo: funcionários do comércio Patense não poderão trabalhar nos feriados

A medida se estenderá até que seja definida a convenção coletiva ou acordo para os trabalhadores do setor

Admin2016-03-17Fonte: Odair Cardoso - Fotos: Vinicius Machado.
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Trabalhadores do comércio em Patos de Minas não poderão trabalhar em datas de feriados e nem sob regime do banco de horas. A informação é do sindicato da categoria, que se apóia no que diz a lei 10.111, uma vez que este ano ainda não houve acordo ou convenção coletiva para os funcionários setor.

De acordo com o Presidente do Sindec, Ascendino César das Chagas,  a partir de agora, todos os comércios de Patos de Minas estão proibidos de abrir as portas nos feriados, sejam eles municipais, estaduais ou nacionais. A nova determinação vale para as empresas atacadistas e varejistas. Os supermercados e açougues devem ser os mais atingidos, já que costumam funcionar mesmo em datas de folga para os comerciários, mediante os acordos firmados junto ao sindicato.

A alteração na lei 10.111 de 2000 passa a valer já a partir do próximo feriado, no caso, a Sexta- Feira da Paixão, dia 25 de março. A isso acontecerá até que seja negociada a convenção coletiva ou acordo. Até lá, fica suspenso também a jornada de trabalho de 12 por 36 e o banco de compensação de horas extras.

Conforme o sindicalista, as empresas já estão sendo comunicadas sobre a mudança e notificando funcionários e clientes para que não haja prejuízos. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho. Em geral os casos são de penalidades com multas  pesadas multiplicadas pelo número de funcionários da empresa.