Servidores estaduais devem declarar anualmente seus bens e valores
O Decreto vem ocupar uma lacuna no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa pelo Estado de Minas Gerais
Decreto nº 46.933 amplia exigência de declaração aos agentes públicos. Sistema eletrônico é outra novidade e surge para realização de declarações online
O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (21/1), no Diário Oficial, decreto que torna obrigatório, aos servidores públicos estaduais, apresentar anualmente a declaração de bens e valores de seu patrimônio privado. A medida, que envolve todos os agentes públicos da administração pública do Executivo estadual, complementa as já exigidas entregas de declaração no ato da posse e também quando o servidor for deixar o cargo, emprego ou função.
“O Decreto vem ocupar uma lacuna no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa pelo Estado de Minas Gerais. Até então, a administração exigia a entrega da declaração de bens e valores no ato da nomeação e no desligamento, mas não cumpria a Lei quanto à obrigatoriedade da atualização anual, requisito fundamental para se fazer uma análise da evolução patrimonial do agente. A probidade é uma condição exigida pela Lei e, com certeza, esperada pela sociedade”, afirma o controlador-geral do Estado em exercício, Dany Secco.
Em princípio, comenta Secco, a obrigatoriedade da declaração pelo sistema eletrônico será para servidores que ocupam áreas relacionadas à gestão orçamentário-financeira e à fiscalização. Os demais servidores (efetivos e comissionados) terão a opção de entregar a declaração em papel.
Sispatri-MG
O decreto também oficializa a implementação do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os servidores estaduais da administração direta e indireta passam a declarar eletronicamente, a partir deste ano, seus bens e valores. A ferramenta será gerenciada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e vai auxiliar na identificação de casos suspeitos de enriquecimento ilícito, isto é, de agentes públicos que tiveram evolução patrimonial incompatível com a remuneração.
"O Sispatri dará suporte a uma elaborada metodologia de análise patrimonial utilizada pelo setor de inteligência da CGE-MG. A partir da declaração anual, serão estabelecidos cruzamentos com outras fontes de informação, que evidenciarão potenciais casos de enriquecimento ilícito", observa o controlador-geral em exercício. "A Controladoria já celebrou mais de 15 parcerias com diversos órgãos para ter acesso aos bancos de dados, como cartórios de registro de imóveis, de registro de pessoas jurídicas e Ministério do Trabalho", complementa.
A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) é a gestora do sistema eletrônico e responde pela integralidade e inviolabilidade das informações.
Declarações
A declaração anual de bens e valores deve ser apresentada de 1º de abril a 31 de maio (ou quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente). Os agentes públicos estaduais contam com três opções para entregar a declaração de bens e valores: formulário próprio (ver imagem); cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso; ou pelo sistema eletrônico de registro de bens e valores.
Em sua página, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) vai disponibilizar, no período de declaração, o acesso ao sistema eletrônico de registro de bens e valores. No sistema, inclusive, há funcionalidade para receber cópia eletrônica da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda. “Os servidores podem optar por preencher conforme o modelo do formulário ou imprimir a aba Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda e entregar na respectiva unidade de Recursos Humanos (RH)”, esclarece Secco. “No caso de utilização do formulário, os dados a serem declarados devem ser os mesmos dos expressos para a receita federal”, acrescenta.
O decreto aponta obrigatoriedade na utilização do sistema eletrônico para os casos dos seguintes agentes públicos ocupantes de cargos ou investidos em funções:
Advogado Autárquico; Agente de Fiscalização de Agência Reguladora; Agente de Segurança Penitenciário; Agente de Segurança Socioeducativo; Agente de Transporte e Obras Públicas; Agentes fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade; Analista Ambiental; Auditor Fiscal da Receita Estadual; Auditor Interno; Auxiliar Ambiental; DAD - 6 ou superior; DAI - 20 ou superior; Delegado de Polícia Civil; Diretor do Sistema Prisional; Diretor do Sistema Socioeducativo; Diretor e Gerente, ou equivalente, de Empresa Estatal Dependente; Escrivão de Polícia Civil; Fiscal Agropecuário; Fiscal Assistente Agropecuário; Fiscal Assistente de Transporte e Obras Rodoviárias; Fiscal de Contrato; Fiscal de Transporte e Obras Rodoviárias; Gestor Ambiental; Gestor de Contrato; Gestor de Transporte e Obras Públicas; Gestor Fazendário; Investigador de Polícia Civil; Membro de Comissão de Licitação; Membro de Patrulha de Prevenção do Corpo de Bombeiros Militar; Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Ordenador de Despesas; Perito Criminal da Polícia Civil; Pregoeiro; Presidente de Caixa Escolar; Presidente e Vice-Presidente de Empresa Estatal Dependente; Procurador do Estado; Taxador de Folha de Pagamento; Técnico Ambiental.
Outros detalhes podem ser verificados no Decreto nº 46.933 de 20 de janeiro de 2016.
Transparência e seriedade
Em novembro, a CGE-MG instituiu, por decreto (nº 46.881), o procedimento de sindicância patrimonial, que cria regras para apurar o enriquecimento ilícito de servidor. Pela norma, ao identificar eventual incompatibilidade entre o patrimônio e a remuneração, o servidor poderá ser convocado para comprovar a origem lícita de seus bens.
As investigações serão conduzidas por uma comissão sindicante composta por, no mínimo, dois servidores públicos em exercício na CGE. Caso seja comprovada a origem ilícita do patrimônio do servidor, estão previstas punições, como, por exemplo, a sua demissão. O caso também será encaminhado ao Ministério Público, para uma eventual ação de improbidade administrativa, e à Secretaria da Receita Federal para apuração de sonegação de tributos de sua competência.
Outras ações da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais também atestam o foco na transparência e seriedade do serviço público estadual. Destaque para acordos para combate a cartéis em licitação, o lançamento de um novo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, além força-tarefa para ajudar no julgamento de processos disciplinares acumulados e anteriores à atual gestão e, ainda, a regulamentação e realização de treinamentos sobre a Lei Anticorrupção.
