Simples Nacional: empresas têm até setembro para garantir adesão ao regime em 2027
Regime é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao regime para o próximo ano. A mudança antecipou o prazo em quatro meses devido à transição para o novo sistema tributário. Até então, a escolha era feita em janeiro.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Vale destacar que a adesão é importante porque pode permitir que micro e pequenas empresas tenham uma forma simplificada de cumprir suas obrigações tributárias.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas poderão permanecer no Simples e escolher o regime regular para recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos criados pela reforma tributária. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada já em setembro.
A escolha pode ter impacto para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa devem ser considerados antes da decisão.
Conforme o CGSN, aqueles que já estão no Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar eventuais pendências fiscais. Já as empresas que fizerem a opção em setembro poderão desistir até 30 de novembro, mas o cancelamento será irretratável.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não muda: a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro. Outra alteração é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples foi adiada de setembro para 1.º de novembro.
