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Stealthing: prática criminosa que pode levar ao aborto legal
Ato é a retirada de preservativo sem consentimento da mulher
Admin2025-03-25Fonte: NTV - Lorena Teixeira
Fraude
O advogado criminalista Cássio Araújo explicou que, no momento em que o parceiro tira o preservativo sem o consentimento ou conhecimento da vítima, ele pode responder conforme o artigo 215 do Código Penal Brasileiro, no qual se refere à posse sexual mediante fraude.
Diante disso, o risco levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a permitir o aborto legal para vítimas de Stealthing. A decisão liminar autorizou a interrupção da gravidez nos casos em que a gestação tenha ocorrido por conta da retirada do preservativo sem consentimento da mulher.
“No momento em que o parceiro tira o preservativo e ela determina que ele cesse o ato, mas ele continua, já configura o crime de estupro. Se ela engravidar, estará dentro do rol permitido de aborto previsto na legislação”, disse o advogado.
Ampliada
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que cumprirá a decisão assim que for notificada. No Brasil, o aborto já é permitido nos casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. Com essa decisão, a interrupção da gravidez pode ser ampliada.
“Nos crimes de violência sexual, a palavra da mulher tem uma relevância e um valor probatório maior que nos demais crimes”, apontou Cássio.
“Nos crimes de violência sexual, a palavra da mulher tem uma relevância e um valor probatório maior que nos demais crimes”, apontou Cássio.
