TRE-MG determina proibição no fornecimento e venda de bebida alcoólica no domingo de eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), publicou nesta sexta-feira (13), que neste domingo, 15 de novembro, estará proibida desde às 6h até 18h, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercÃcio democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19.†Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.
De acordo com a resolução do TRE-MG, as polÃcias civil e militar, deverão realizar ações de fiscalização e vigilância. As pessoas que descumprirem as determinações estão sujeitas à s sanções civis, administrativas e penais.
