Veículos apreendidos poderão ser usados no combate ao crime em Minas Gerais
Apreensões ligadas ao tráfico de drogas não serão enquadradas na lei, já que existe legislação federal que trata do assunto
VeÃculos apreendidos em Minas por motivos de crimes ou de ilÃcitos administrativos poderão, a partir de agora, serem utilizados pelas forças de segurança estaduais para combate a violência e ações de prevenção à criminalidade. A autorização para tal uso foi dada pelo governador Romeu Zema (Novo), por meio da sanção da Lei 23.530, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7/1/20).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de dezembro do ano passado. A norma prevê a utilização do veÃculo após um prazo de 180 sem que o proprietário o reclame.
Entretanto, apreensões ligadas ao tráfico de drogas não serão enquadradas na lei, já que existe legislação federal que trata do assunto - a Lei Federal 11.343, de 2006. Nesses casos, o bem é leiloado ou pode ser solicitado por órgão público e poderá ser utilizado após autorização judicial.
