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Justiça

Acusado de atropelar e matar PM em 2006 é condenado a 6 anos

Na época, o condutor teria evadido do local do acidente sem prestar socorro

Admin2016-04-27Fonte: Edvar Santos - Fotos: Daniel Soares.
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Foi julgado nessa terça-feira (26) em Patos de Minas, o acusado de ter atropelado e matado um Policial Militar em 2006. O réu que segundo a Justiça estava sob efeito de substância alcoólica e entorpecente, teria fugido do local sem prestar socorro a vítima.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 19 de novembro de 2006. De acordo com os autos, o motorista Gustavo de Queiroz Chaveiro natural de Brasília (DF) e na época com 23 anos, realizava manobras perigosas na Major Gote próximo ao Unipam que resultaram no acidente que matou a vitima. As marcas ficaram no asfalto e segundo a pericia técnica da policia civil a velocidade do veiculo dirigido por Gustavo era de cerca de 110 km na via onde o limite é de apenas 40 km. O motociclista, o policial Nelci Alves da silva de 42 anos chegou a ser arrastado por mais de 30 metros morreu na hora.

Ainda conforme a promotoria, o motorista que provocou a morte da vitima fugiu do local sem prestar socorro. Conforme testemunhas, Gustavo teria continuado a fazer manobras perigosas ate a Avenida Marabá onde atravessou o canteiro central. No carro dele, a Policia encontrou latas de cerveja e segundo o Delegado da época que presidiu o inquérito, Alvaro Rodrigues, o rapaz sai da festa do pijama e teria confessado que consumiu  bebida alcoólica e cocaína.

O motorista chegou a ficar preso por 5 dias e logo após foi liberado. Sendo agora levado a Júri Popular. A defesa feita pelo advogado Tadeu Henrique, tentou desqualificar o crime para culposo, quando não há intenção de matar. De acordo com a promotora de justiça, Vanessa Dosualdo Freitas, ao se comportar daquela forma no trânsito, o condutor sabia que poderia matar alguém, principalmente tendo ingerido bebida alcoólica. Na época do acidente não vigorava ainda a lei seca.

Ao final, ficou determinado que o réu fosse condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto e a mais 6 meses em aberto. Além disso, Gustavo também perdeu o direito de dirigir pelo período de seis meses.