Copasa consegue efeito suspensivo e pode voltar a cobrar tarifa de esgoto em Patos de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o recurso da Copasa contra a decisão liminar concedida no início do mês de março, da ação popular que suspendia a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Patos de Minas.
A defesa da companhia de saneamento alegou que vem cumprindo o que foi acordado em contrato com a prefeitura e que para a manutenção dos serviços são gastos valores altos, o que justificaria a cobrança da a tarifa e que esta está dentro do que prevê a lei do “Marco Legal do Saneamento”. Em outro ponto, a defesa diz também que a Copasa já construiu e mantém em operação uma Estação de Tratamento de Esgoto, responsável pelo tratamento de 30% (trinta por cento) do esgoto coletado, com previsão de aumento para 80% (oitenta por cento) ainda em maio de 2018.
O documento do efeito suspensivo mostra ainda que uma decisão judicial de 2013 diz que a cobrança não viola a lei e que se justifica quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.
Em análise preliminar dos autos o Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que existe a probabilidade do direito da Copasa, uma vez que é devida a cobrança pelo serviço de saneamento, ainda que este esteja sendo prestado de maneira incompleta, ou seja, ainda que a companhia não tenha instituído o serviço de tratamento do esgoto no município de Patos de Minas, e que por isso justifica-se a cobrança da tarifa, também para evitar que impactos negativos na receita da estatal, que poderia afetar diretamente a própria prestação dos serviços de saneamento na região.
