Ex-marido é condenado a pagar metade das despesas dos cães em Patos de Minas
Os animais foram adquiridos durante o casamento
Uma decisão da 4ª Vara CÃvel da comarca de Patos de Minas decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães.
A autora da ação alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação - Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon - existindo uma forte relação afetiva. Os cães foram deixados sob sua guarda, depois da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em torno de R$ 400 por mês. DaÃ, o pedido de 50% desse valor.
Para decidir, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há na legislação legal nenhuma norma que se aplique ao pedido da autora da ação. Contudo, há orientação na Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 4º, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princÃpios gerais do direitoâ€.
O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito†e são tipificados como “coisasâ€, portanto, sem personalidade jurÃdica.
“Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivasâ€, registrou na sentença.
O juiz destacou que, ao adquirir um animal de estimação, o indivÃduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade fÃsica. Tal obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução de um casamento.
Nesse sentido, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possÃvel condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.
Não houve no andamento do processo contestação do cônjuge ao pedido da autora da ação de custear a alimentação dos cães.
O processo corre em segredo de justiça.
