Ex-prefeito de Montes Claros é condenado a quase 10 anos por fraude em contrato de limpeza urbana
Investigados também deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de cinco milhões

A Justiça condenou o ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, que administrou a cidade entre ex-secretário de Serviços Urbanos, a nove anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e peculato. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que investigou irregularidades em contratos de limpeza urbana e na operação do aterro municipal.
Outros dois investigados também foram condenados. O ex-secretário de Serviços Urbanos, João Batista Ferro, recebeu pena de 13 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva, peculato, associação criminosa e uso de documento falso. Já o ex-procurador-geral, Sebastião José Vieira Filho, foi condenado a cinco anos e seis meses por associação criminosa e peculato.
Vale destacar que os três homens também deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de cinco milhões, valor que será atualizado monetariamente desde o ano de 2012. A quantia corresponde ao prejuízo causado ao município, de acordo com a decisão judicial, em razão das irregularidades identificadas na contratação e execução dos serviços de limpeza urbana.
Esquema
De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o esquema ocorreu entre 2009 e 2012 e envolveu o direcionamento e o superfaturamento da contratação de uma empresa para realizar serviços de coleta de lixo, varrição de vias públicas e operação do aterro municipal.
A investigação apontou que, em 2009, a prefeitura terceirizou parte dos serviços de limpeza urbana. Antes de abrir a concorrência, o município contratou, por dispensa de licitação, uma empresa de consultoria para elaborar um diagnóstico técnico sobre o sistema de limpeza da cidade. Porém, o estudo não teria sido realizado, embora a empresa tenha recebido recursos públicos.
Conforme a denúncia, o edital continha exigências que restringiam a disputa e favoreciam uma das empresas participantes. A acusação também apontou que outras duas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico participaram do processo seletivo apenas para criar uma aparente concorrência. Também teriam ocorrido habilitações e inabilitações consideradas irregulares.
Auditoria e responsabilização
O contrato foi firmado em agosto de 2010, com valor inicialmente estimado em quase R$ 122 milhões e duração prevista de cinco anos. Uma auditoria do Tribunal de Contas apontou que os valores contratados estavam cerca de 34,8% acima dos preços praticados no mercado. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em aproximadamente R$ 5 milhões até outubro de 2012.
Ao analisar o processo, o TJMG apontou que o ex-secretário de Serviços Urbanos teria atestado a realização de serviços que não foram prestados e conduzido atos administrativos que permitiram os pagamentos à empresa. O ex-procurador-geral foi considerado responsável por validar juridicamente procedimentos que possibilitaram a contratação apontada como fraudulenta.
Já em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que ele autorizou e conduziu medidas que contribuíram para a estruturação da contratação e para os pagamentos questionados. Os desembargadores reconheceram a prescrição de parte dos crimes atribuídos a Luiz Tadeu Leite, mas mantiveram a condenação por corrupção passiva e peculato-desvio. A decisão ainda cabe recurso.
