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Justiça

Fique atento a lei que obriga vendedores de veículos a informar valores de tributos

O consumidor terá o direito de exigir a vistoria do veículo que está comprando

Admin2015-04-15Fonte: Simone Marques
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Uma nova lei garante que os consumidores brasileiros tenham acesso a um laudo para descobrir se existem restrições nos veículos seminovos. Muitos, ao adquirir um veículo usado, ficam inseguros quanto à procedência do automóvel, número de multas pendentes e se a documentação do transporte está em dia. Mas a partir do dia 26 de maio a lei 13.111 de 2015, já sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o comerciante é obrigado a informar a situação detalhada do veículo ao cliente antes de completar a venda, seja ele um carro, moto ou caminhão. Para os donos de concessionárias a legislação torna a transação comercial mais segura.

Com a lei, há o detalhamento do que o fornecedor já deveria saber sobre o veículo que está vendendo e essa informação permitirá que o consumidor não seja pego de surpresa, pois agora será possível saber se o carro tem multas ou taxas não pagas, processos, se já esteve nas mãos de ladrões ou se possui pendências judiciais. Informações muitas vezes omitidas por concessionárias não idôneas.

O consumidor terá o direito de exigir a vistoria do veículo que está comprando para saber se há restrições no laudo do produto e assim, exigir que o antigo dono faça um laudo técnico em empresas especializadas, no qual irá constar todos os pontos de identificação do veículo, como: chassi, motor, câmbio, vidros, etiquetas de identificação, placas, entre outros, além do documento constatar se houve reparos estruturais no veículo, evitando assim, problemas com o futuro comprador, e com o órgão público. Mas muitas empresas terão dificuldades para cumprir a lei.