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Justiça

Juiz concede liminar que determina reforma da Igreja Matriz de Santana de Patos

A ordem judicial foi emitida após abertura de ação civil pública e deve ser cumprida no máximo em 60 dias

Admin2018-10-04Fonte: Débora Araújo - foto: arquivo
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O Juiz da 3ª Vara Cível de Patos de Minas, Dr. Tenório Silva Santos, concedeu uma liminar contra a Prefeitura Municipal e a Mitra Diocesana obrigando-os a fazer reformas na Igreja Matriz do Distrito de Santana de Patos. A ordem judicial deve ser cumprida no máximo em 60 dias.

O documento foi emitido após o Ministério Público de Patos de Minas, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizar uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e a Mitra Diocesana cobrando a restauração da Igreja Matriz do Distrito de Santana de Patos. Na ação, a promotora de Justiça, Dra. Vanessa Dosualdo Freitas, pede que algumas medidas emergenciais sejam tomadas para a conservação da Igreja.

A reforma, determinada por força de liminar, consiste no reforço de escora e proteção elementos históricos da Matriz de Santana, além da descupinização que é o processo de controle de cupins de madeira feito através de barreiras químicas.

Construída no século XIX, a Igreja de Santana de Patos foi tombada pelo patrimônio histórico em 2008 e tem grande representatividade no cenário cultural. A edificação tem sofrido com a ação do tempo e apresenta situação degradante, fato que chamou a atenção do poder público.