Justiça determina que filhos de detento morto por asfixia no Presídio Sebastião Satiro sejam indenizados
O crime aconteceu em 2017, quando a menina tinha 11 anos e o menino, 14
Dois filhos de um detento que foi morto por asfixia dentro do PresÃdio Sebastião Sátiro, em Patos de Minas, devido a uma briga com colegas de cela, devem receber do Estado de Minas Gerais R$ 80 mil, cada um, como reparação pelo sofrimento moral que experimentaram. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a publicação, os irmãos terão direito a pensão mensal equivalente a dois terços do salário mÃnimo, desde a data do falecimento até o dia em que completarem 25 anos de idade. À época dos fatos, março de 2017, a menina tinha 11 anos e o menino, 14. Os agressores chegaram a simular um suicÃdio, mas depois confessaram o crime.
A 4ª Câmara CÃvel do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em ação ajuizada pela mãe dos jovens.
O Estado argumentou que, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só haverá o dever de indenizar danos sofridos por detentos sob sua custódia se se comprovar que existiu falha no dever de proteção, ou seja, se ficar evidenciado que, podendo agir para impedir o evento, o poder público deixou de fazê-lo.
Para o Executivo, não havia indÃcios de que o homicÃdio teria ocorrido por omissão dos agentes estatais. Além disso, o Estado alegou que a vÃtima contribuiu para o evento, pois as agressões decorreram de rixa com outro preso, anterior à prisão de ambos. Quanto à pensão, o Estado sustentou que a famÃlia não provou que dependia financeiramente do falecido.
O desembargador Renato Dresch, relator do recurso, citou precedente do STF que estabelece como dever do ente público a proteção à integridade fÃsica do detento.
Para o relator, o fato de a vÃtima ter sido submetida a grave violência fÃsica no interior do estabelecimento deveria ter sido evitado pelos agentes públicos a serviço no local, “de modo que houve, no mÃnimo, omissão do Estado no dever de zelar pela integridade fÃsica dos custodiados sob sua guardaâ€.
O magistrado considerou razoável o valor da indenização e afirmou que, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, há uma presunção de assistência econômica recÃproca entre os integrantes da famÃlia e, além disso, os filhos eram menores na data dos fatos.
