Justiça determina que sejam descontados os dias dos servidores grevistas
O Sintrasp havia impetrado mandado de segurança, para que os dez dias de paralisação não fossem descontados, mas a Justiça não aceitou o pedido
A Prefeitura de Patos de Minas publicou nesta sexta-feira (30/10) em sua página oficial, que a justiça deferiu em favor da administração municipal contra o mandado de segurança impetrado pelo Sintrasp, na tentativa de que não fossem descontadas as horas dos dias não trabalhados durante a greve dos servidores do município.
De acordo com a publicação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Patos de Minas (Sintrasp), através de decisão do desembargador Versiani Penna, da Turma Especializada da 1ª Câmara Unificada Jurisprudência Cível de Belo Horizonte. Deste modo, fica definido que os dias em que os servidores estiveram em paralisação serão descontados nos salários.
O pedido de liminar impetrado pelo Sintrasp foi indeferido pelo Desembargador Versiani Penna, no dia 19 de outubro. O sindicato ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça.
