Justiça julga improcedente processo de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Lagoa Formosa
O processo pedia a condenação por contratação de empresa sem licitação
O ex-prefeito da cidade de Lagoa Formosa Edson Machado de Andrade “Didi†foi inocentado em uma ação que teve inicio no ano de 2013, em que foi denunciado por suposto ato de improbidade, ao contratar a empresa Sérgio Bassi & Consultores Associados dispensando processo de licitação. Para a Justiça, não houve prejuÃzo aos cofres públicos.
Segundo o que foi descrito no processo, em janeiro de 2005, o então prefeito Edson Machado “Didiâ€, contratou a empresa Sérgio Bassi & Consultores Associados, com dispensa de licitação para promover serviços de auditoria e assessoria contábil financeira e administrativa, alegando que o processo não seria necessário, devido a natureza singular do serviço e a especialização da contratada.
No entanto, a denúncia do Ministério Público pedia a condenação dos réus, por não vislumbrar a hipótese de inexigência de licitação, afirmando que a empresa não é responsável pela prestação de serviço de natureza singular e menos ainda, possui especialização para a prestação dos serviços, que poderiam ser prestados por qualquer outra empresa do ramo em igualdade de condições.
A decisão do Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, diz que em circunstancia dos serviços terem sido prestados, mediante preço razoável, afasta a caracterização de dano aos cofres do municÃpio. Além disso, os réus não teriam agido em descompasso com a lei de licitações, à mingua de comprovação inequÃvoca da desonestidade ou de sua má-fé e do dano ao erário, descabe a imposição de sanções por ato de improbidade.
