Ministério Público recomenda regulamentação de lei para perda de propriedade de imóveis abandonados
Um dos casos em questão, é o edifício Rugendas abandonado desde 1996
O Ministério Público Estadual encaminhou para Câmara Municipal cópia do Inquérito Civil Público para apurar possível invasão prédio pertencente ao Estado de Minas Gerais, no final da Avenida Fátima Porto. E fez uma recomendação para a criação de Lei Municipal para regulamentar o artigo 1276 do Código Civil que estabelece a perda de propriedade de imóvel por abandono e por estar com situação fiscal irregular.
Na Reunião Ordinária desta quinta-feira (30), foi apresentada a Recomendação n° 4 de 2015 da Curadoria da Habitação e Urbanismo do Ministério Público que instaurou Inquérito Civil Público para apurar invasão do chamado Edifício Rugendas, localizado no final da Avenida Fátima Porto que de acordo com informações da promotoria está desde 1996 abandonado e possivelmente pertenceria ao Estado de Minas Gerais.
Considerando o Artigo 1276 do Código Civil o imóvel urbano em situação de abandono e com situação fiscal irregular pode ser retomado pelo município como bem vago e permanecer sob a guarda por três anos. No mesmo documento o Ministério Público também sugere que seja criada uma Lei Municipal regulamentando o artigo do Código Civil com objetivo de atender ao interesse local.
O Vereador Braz Paulo que é presidente da Comissão de Urbanismo acredita que é importante estabelecer uma discussão com a sociedade em relação ao assunto. Já que imóveis em situação de abandono motivam atualmente muitas reclamações e uma regulamentação poderia resolver muitos problemas.
O presidente da Câmara Francisco Frechiani disse entender que uma vez que o artigo consta no Código Civil Brasileiro, não há a necessidade de regulamentar isso por lei municipal. Para ele basta apenas que o prefeito dê cumprimento aos imóveis que estejam nas condições do que a lei prevê.
