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Justiça

MP conclui que Samu omitiu socorro a educador físico de Patos de Minas

Carlos Caixeta levou o caso ao Ministério Público estadual, por acreditar que houve omissão de socorro durante uma parada cardíaca sofrida por ele

Admin2015-04-06
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O Ministério Publico Estadual se posicionou favoravelmente em relação a denúncia de um educador físico de Patos de Minas, que pediu apuração de possível omissão de socorro de ambulâncias do Samu e Corpo de Bombeiros. 

O denunciante Carlos Caixeta, relatou estava no centro de Patos de Minas quando passou mal. Segundo ele, ao percebe sentir os sintomas característicos como dores fortes no peito, logo pediu ajuda para um jovem que passava pela rua, que tentou acionar as ambulâncias do SAMU e do Corpo de Bombeiros, mas, não conseguiu o transporte de urgência. 

De acordo com Carlos Caixeta, o rapaz que estava lhe ajudando explicava ao telefone os sintomas. Porém segundo ele, o médico que atendeu a ligação fez a triagem e informou que não havia possibilidade de encaminhar ambulância, orientando-o a procurar atendimento médico por conta própria. Ainda conforme Carlos, com a falta da ambulância para o atendimento, acabou sendo socorrido pelo seu irmão, que enfrentou diversas dificuldades no trânsito até chegar ao hospital. Ele diz acreditar que se tivesse recebido o atendimento adequado não teria sofrido complicações e lesões no coração, o que lhe causou dificuldades para recuperação.

Nesta segunda-feira, foi publicado parecer do ministério público que concluiu que houve omissão de socorro por parte do médico Leonardo Daniel Barbosa. Segundo o solicitante, o médico disse que não havia ambulância para o atendimento, mas de acordo com registros encaminhados à promotoria foi verificado  que a  viatura utilizada para casos graves só saiu uma vez, no dia 19 de janeiro, às 12 horas e 19 minutos e retornado às 13 horas e 07 minutos. 

Assim,  o ministério público entende que o profissional deixou de agir de acordo com  a lei, incorrendo no artigo 135 do Código Penal, que trata da questão com pena de detenção de um a seis meses ou multa. A informação de que o veículo estava sendo usado para transporte de paciente entre hospitais da cidade, alegada pelo médico, não estava registrada no histórico de documentos. 

Sobre o Corpo de bombeiros a promotora concluiu que não há como afirmar ter ocorrido omissão de socorro porque o próprio solicitante disse que a ligação estava ruim e não pode informar nem o local onde estava o paciente. Assim, a promotora Vanessa Dosualdo determinou o encaminhamento da decisão ao delegado para lavratura de TCO contra o médico, afim de se apurar as responsabilidades criminais.