MP intima vereadores patenses que podem perder mandato por crime eleitoral
A ação trata da aprovação da regulamentação dos serviços de táxi, que para o MP, teve motivo eleitoreiro
Os vereadores tomaram conhecimento da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral pouco antes da última reunião ordinária do ano, realizada nessa quinta-feira (15). A representação contra os sete membros do legislativo patense, foi motivada pelo projeto de lei que regulamentou o serviço de táxi em Patos de Minas. No entendimento do MP, a aprovação teria tido cunho eleitoreiro.
O documento assinado pela Promotora Vanessa Dosualdo Freitas, diz que, mesmo devidamente orientados, os vereadores concederam aos taxistas, licenças para continuar prestando o serviço por um período mínimo de 15 anos. Para o Ministério Público, a distribuição de benefício foi direcionada a um número considerável de profissionais já licenciados e não a todo e qualquer cidadão que tivesse interesse em se habilitar para prestar os serviços de transporte de passageiros. O texto da ação enfatiza que a medida tomada pelos vereadores teve caráter eleitoreiro.
Ainda de acordo com o documento, o benefício concedido, contrariou a recomendação expressa do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público. Para o Ministério Público a emenda não poderia ter sido aprovada. Muito menos em ano eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios. Em plenário, alguns vereadores negaram ter obtido vantagens com a emenda.
Indignada, a vereadora Edimê Avelar, disse ter votado com a melhor das intenções, sem motivações eleitoreiras. Além dela, também foram intimados os vereadores: Itamar André, Tonhão da Copasa, Marquinhos das Bananas, Valdir Reis, David Balla e Braz Paulo de Oliveira Junior. Eles terão que apresentar defesa em 5 dias, e caso sejam condenados, podem perder o mandato ou diplomação, com multa de R$ 50 mil e possível inelegibilidade de 8 anos.
*Atualizado em 17/12
