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Justiça

MP pede suspensão de Audiência Pública que discutirá ampliação do perímetro urbano

A Câmara Municipal acatou a determinação da Justiça e suspendeu o encontro

Admin2016-08-05Fonte: Odair Cardoso.
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De olho no período eleitoral e as regras que Justiça exige que sejam cumpridas, o Ministério Público recomendou a Câmara Municipal, que suspenda a realização da Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei de autoria do executivo patense, que visa ampliar o perímetro urbano de Patos de Minas. No entendimento dos promotores eleitorais, a iniciativa fere a isonomia do processo eleitoral. Além disso, existe uma recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo, chamando a atenção para a questão da legalidade da iniciativa perante a lei.

A Câmara Municipal marcou para a próxima segunda-feira, 8 de agosto, uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 679/2016, que trata da ampliação do perímetro urbano na região oeste da cidade de Patos de Minas, situada após a ponte sobre o Rio Paranaíba, com construção de outra ponte, duplicação e ampliação da Avenida Joaquim Fubá, após o Bairro Copacabana e ampliação da Avenida Carlos Nogueira Júnior. Os promotores eleitorais, Jaques Souto Ferreira e Vanessa Dosualdo Freitas, chamam a atenção para o que diz a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, durante o período eleitoral.

O Ministério Público considerou que a audiência destina se a apresentação especial para a população de baixa renda, e que irão comparecer inúmeros eleitores, que moram nas áreas que compreendem o projeto e tem interesse direto e imediato na aprovação, além dos vereadores que estarão concorrendo na próxima eleição e que também irão participar do encontro. Para os promotores, mesmo que não haja qualquer referência a candidatura ou pedidos de voto, a realização da audiência fere o princípio da isonomia do processo eleitoral.

Diante disso, o Ministério Público recomendou a presidência da Câmara e aos demais vereadores, que suspenda a realização da Audiência Pública. O documento diz ainda que o descumprimento pode resultar em cassação do registro ou diploma, além de especificar multa no valor de 5 mil a 100 mil UFIR,  e também inelegibilidade de 8 anos.

Para o Promotor Paulo Cesar de Freitas, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo, ainda não foram ouvidos o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e a Comissão de Legislação Justiça e Redação - CLJR, além de não se observar os possíveis vícios de inconstitucionalidade. Recomenda-se que antes do debate político sobre o assunto, deve se atentar para a legalidade. O promotor pediu ainda a  presidência da Câmara que informe em um prazo de dez dias úteis a aceitação da recomendação judicial.

Em nota, a Câmara Municipal informou que já acatou as recomendações do Ministério Público, suspendendo a realização da Audiência Pública.