MP quer transparência na convocação e nomeação de aprovados em concurso
O Ministério Público recomenda que os atos sejam publicados no site oficial da administração patense e também em espaço de fácil acesso no prédio da prefeitura
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recomendou ao Prefeito Pedro Lucas que divulgue de forma transparente quem são os aprovados no concurso público do município, que estão sendo convocados para a nomeação por email e carta. O MP quer que os atos sejam publicados no site oficial da administração patense e também em espaço de fácil acesso no prédio da prefeitura, para o conhecimento amplo da população.
Depois de receber reclamações de candidatos aprovados no último concurso público da prefeitura de Patos de Minas, relatando a falta de transparência na divulgação da convocação para a posse nos cargos, o Promotor de Justiça Paulo Cesar de Freitas, recomendou ao prefeito Pedro Lucas, que seja publicado cada ato de nomeação no diário oficial no site do município. Além disso, a promotoria pede ainda que seja criado espaço de fácil acesso na página, indicando de modo preciso as nomeações dos candidatos aprovados.
Outra recomendação é para que sejam afixados os devidos atos, na sede da prefeitura ao alcance e visibilidade de todos. A ação do Ministério Público se deu após publicação do executivo patense, informando que a convocação dos aprovados seria feita por email e carta, sendo que os aprovados não deveriam procurar a prefeitura antes de receberem as correspondências.
O entendimento do MP é que há interesse público em acompanhar a ordem de convocação que esta se dando de modo sigiloso, ferindo o principio da publicidade na administração pública. O promotor leva em conta também de que há noticias de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, que ainda não foram nomeados e nem sabem quais já foram convocados sem justificativa da prefeitura. Os aprovados reclamaram da falta de transparência no processo convocatório.
A prefeitura de Patos de Minas terá um prazo de 10 dias úteis para informar a Justiça sobre o cumprimento da recomendação com documentação e providências já adotadas. O descumprimento da determinação, poderá resultar em ação civil pública contra o prefeito pela prática de improbidade administrativa.
