Portaria define critérios para os acessos de menores na Fenamilho 2016
O documento é muito semelhante ao de 2015, mas algumas mudanças foram implementadas para garantir a segurança e bem estar do público jovem
O Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e a direção do Sindicato dos Produtores Rurais elaboraram uma portaria estabelecendo regras para o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições durante a Fenamilho 2016. O documento é muito semelhante ao de 2015, mas algumas mudanças foram implementadas para garantir a segurança e bem estar do público jovem.
De acordo com a portaria, os menores com idade até 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nas dependências do parque de exposições desde que estejam permanentemente acompanhados de seus pais ou de um responsável legal. Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos poderão entrar e permanecer no parque apresentando documento de identificação original.
Na Fazendinha Adão Marins e nos ambientes onde houver bebida liberada, como nos camarotes Open Bar, a entrada e permanência de menores de 18 anos só será possível com a presença permanente dos pais. A portaria prevê punição para os adolescentes que não respeitarem as regras. Aqueles que forem flagrados consumindo bebida alcoólica, por exemplo, terão o passaporte suspenso e serão proibidos de participar do restante da Fenamiho. O trabalho de fiscalização será feito pelas Policias Civil e Militar, além de Brigadistas e do Conselho Tutelar.
