Portaria proíbe acesso de menores em eventos durante a Festa de Nossa Senhora da Abadia em Andrequicé
Segundo a portaria, as medidas restritivas tem como objetivo principal, proteger o adolescente do uso de drogas, prostituição e exploração sexual
Uma portaria do Poder Judiciário da Comarca de Presidente Olegário, proíbe a entrada a entrada de adolescentes menores de 16 anos, em vários eventos e ambientes festivos durante a tradicional Festa de Nossa Senhora da Abadia,na comunidade de Andrequicé que vai até o dia 15 de agosto.
A determinação assinada pelo Juiz Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, da Vara da Infância e Juventude, foi motivada pelo crescente número de público que participa do festejo a cada ano, e com isso tem aumentado os números da violência, com o tráfico de drogas, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, além do alto índice de uso de bebidas alcoólicas no evento, que teve início nessa quarta-feira (1).
Através da portaria, fica determinada a proibição da entrada de menores de 16 anos em ambientes nos quais haja a venda de bebidas alcoólicas, como bailes, boates, barracas ou qualquer outro gênero dançante em que o acesso do público seja gratuito ou não. Exceto para aqueles com idades entre 16 e 18 anos desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, a permissão não significa que o comerciante poderá vender ou servir bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, que é crime.
O texto diz ainda que durante a festa, nas casas que exploram jogos eletrônicos, como: cyberfcafés e lan houses, a entrada só será permitida para adolescentes maiores de 12 anos, durante o período de 8h às 19h. Com o limite de permanência não podendo exceder três horas.
