Procuradoria de Justiça entra com ação criminal contra o prefeito de Patos de Minas
Dentre os crimes denunciados estão o de peculato, prevaricação, negar execução a lei e a falsificação de documento.
A Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais ingressou com uma ação criminal no Tribunal de Justiça contra o Prefeito Municipal de Patos de Minas, Pedro Lucas Rodrigues, e mais 4 acusados. A ação se refere ao uso de máquinas e funcionários públicos em propriedades particulares ocorridos em março e agosto de 2013. Dentre os crimes denunciados estão o peculato, prevaricação, negar execução a lei e a falsificação de documento.
A ação proposta pela procuradora, Elba Rondino, denuncia, além do Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, o Secretário de Infra estrutura, Nelson Nogueira da Silva, o ex-diretor de obras, Severo Queiroz de Melo seu irmão, Amilton José de Melo e ainda Hamilton Francisco Porto.
A ação denuncia duas situações. Na primeira Severo teria ordenado funcionários públicos usando máquinas da Prefeitura Municipal de Patos de Minas a realizarem serviços particulares em fazendas dele próprio e do irmão Amilton. No segundo fato
A outra situação citada aconteceu em agosto de 2013 na Fazenda Belvedere às margens da BR354 de propriedade de Hamilton Francisco Porto. Quando por determinação de Severo, um total de nove servidores públicos, cinco caminhões da prefeitura, uma patrol e uma pá carregadeira teriam extraído 115 caminhões de cascalho sem licença ambiental e espalhado na extensa cocheira e também no pátio de manobras dos caminhões da referida fazenda.
O Ministério Público também apurou que, diante da repercussão negativa do fato, o denunciado Severo produziu um documento falso, juntamente com Hamilton, para aparentar que o cascalho extraído seria utilizado em estrada pública, o que foi desmentido pelas investigações.
O prefeito Pedro Lucas. Se condenado, pode perder o cargo e se tornar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, tendo que reparar civilmente o dano causado ao patrimônio público ou particular.
