Sobrinho é condenado por maus-tratos e desvio da aposentadoria de tia idosa
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Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por maus-tratos, apropriação indébita e desvio dos rendimentos da própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024. O sobrinho morava com a idosa e, de acordo com as investigações, se apropriava da pensão e da aposentadoria dela para sustentar a própria dependência química.
Mesmo tendo renda suficiente para a própria manutenção, a mulher vivia em condições degradantes e chegou a pedir dinheiro nas ruas. Ela apresentava sinais de desnutrição, falta de higiene e hematomas decorrentes de agressões.
A situação foi identificada após intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A idosa foi encaminhada para morar com familiares em outra cidade e, posteriormente, apresentou melhora no estado nutricional e deixou de sofrer novas lesões.
Defesa alegou falta de provas
A defesa recorreu da condenação e afirmou que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e havia negado, durante depoimentos, que sofresse maus-tratos ou agressões.
O relator do recurso, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, rejeitou os argumentos. Segundo ele, testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial comprovaram o contexto de maus-tratos, abandono, emagrecimento acentuado e lesões recorrentes.
O magistrado também destacou que a dependência emocional da vítima em relação ao sobrinho não afastava os crimes. Pelo contrário, segundo a decisão, essa relação teria contribuído para a submissão e para a continuidade dos abusos.
Pena
Com a revisão do cálculo da pena, o homem foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, inicialmente em regime aberto.
Como preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A condenação foi baseada no Estatuto da Pessoa Idosa, nos crimes de exposição da vítima a perigo e condições degradantes e de apropriação ou desvio de seus proventos.
O acórdão transitou em julgado.
