TSE extingue processo contra vereadores de Patos de Minas por suposta concessão de benefícios a taxistas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu no último dia 07 de maio em BrasÃlia, pela extinção do processo movido pelo Ministério Público, contra sete vereadores de Patos de Minas, por suposta distribuição de benefÃcios a particulares, devido a aprovação na Câmara, de prorrogação das licenças dadas a taxistas de Patos de Minas, em ano eleitoral.
Os vereadores, chegaram a ser condenados na TRE-MG em 2018, com multa arbitrada no valor de 15.000 UFIRfs, mas a defesa entrou com recurso no TSE, pedindo que se reformasse a decisão dada em primeira instância, que na época considerou a denúncia improcedente.
Os vereadores e ex-vereadores de Patos de Minas, Edimê Erlinda de Lima Avelar, David Antônio Sanches, Bráz Paulo de Oliveira, Antônio Ferreira da Rocha, Itamar André dos Santos, Marcos Antônio Rodrigues e Valdir Reis, foram acusados pelo Ministério Público, pela pratica de atos de ilegalidade, na distribuição do benefÃcio que ocorreu por meio de lei municipal, direcionada a 66 taxistas patenses em 2016.
Na prática, o entendimento do tribunal é que a aprovação da emenda pelos vereadores, não poderia ser tratada isoladamente, uma vez que o projeto em questão foi de autoria do então prefeito, Pedro Lucas Rodrigues, que sancionou a lei municipal. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo Ministro LuÃs Roberto Barroso, foi por extinguir o processo sem resolução do mérito, derrubando a multa imposta aos vereadores na segunda instância.
