Vereadores de Patos de Minas são condenados por suposta concessão de benefícios a taxistas
Considerando crime eleitoral, a Justiça arbitrou multas no valor de 15.000 UFIRfs
Vereadores e ex-vereadores de Patos de Minas foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, acusados da prática de conduta vedada a agente público, na suposta distribuição gratuita de benefícios a particulares. A decisão refere-se a prorrogação das licenças dadas a taxistas para prestação de serviços no município.
Segundo o Ministério Público, a ilegalidade está na distribuição do benefício que ocorreu por meio de lei municipal com efeitos concretos, que se equiparava, portanto, a um ato administrativo e que foi direcionada a 66 taxistas em 2016, ano eleitoral. Na época o MP pediu a condenação, mas a ação foi julgada improcedente em primeira instância. Com isso, a promotora Vanessa Dossualdo recorreu da decisão.
A Justiça entendeu que ficou comprovada a concessão de benefícios, caracterizando a hipótese de conduta eleitoreira. Com relação ao pedido de inelegibilidade dos acusados, o Juiz Paulo Roberto Abrantes relatou que a conduta não ostenta gravidade suficiente que motive a cassação dos registros ou diplomas. No entanto foi arbitrada uma multa no valor de 15.000 UFIRfs.
Foram condenados Edimê Erlinda de Lima Avelar, David Antônio Sanches e Bráz Paulo de Oliveira, candidatos eleitos ao cargo de Vereador, alémd e Antônio Ferreira da Rocha, Itamar André dos Santos, Marcos Antônio Rodrigues e Valdir Reis, que não foram eleitos.
A defesa do sete acusados, que é feita pelo advogado José Ricardo Souto, disse que já entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pedindo que se reforme a decisão dada em primeira instância, que considerou a denúncia improcedente.
