Dupla é absolvida de envolvimento em homicídio no Jardim Esperança
O Ministério Público denunciou os dois por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas.
O Tribunal do Júri de Patos de Minas realizou nesta segunda-feira (21) o julgamento de Lucidayane Camila Silva e Rogério dos Reis Silva, acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais de envolvimento no homicídio de José Vicente Caixeta. O crime ocorreu em 13 de janeiro de 2018, no bairro Jardim Esperança.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à 2ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, os dois teriam agido em conjunto com uma terceira pessoa, ainda não identificada, para matar a vítima. A acusação sustenta que o crime teria sido motivado por vingança.
Depois de horas de júri, defesas apresentadas os juradas decidiram pela não condenação dos citados.
Relembre a denuncia:
De acordo com o documento, José Vicente caminhava pela Avenida João Batista Rodrigues quando foi surpreendido por trás e atingido por três disparos de arma de fogo. Após a vítima cair no chão, outros dois tiros teriam sido efetuados. José Vicente morreu ainda no local em consequência dos ferimentos.
A denúncia aponta que, momentos antes do crime, Lucidayane e Rogério estariam nas proximidades do local em uma motocicleta, enquanto conversavam com um homem que estava em uma bicicleta. Segundo o Ministério Público, esse terceiro envolvido teria seguido José Vicente e efetuado os disparos pelas costas.
A acusação também relata que, cerca de dez dias antes do homicídio, a filha de Lucidayane, que tinha três anos na época, teria relatado à mãe que José Vicente havia tocado suas partes íntimas. Conforme a denúncia, Lucidayane teria tentado agredir a vítima com uma faca, mas foi impedida por outras pessoas.
Ainda segundo o Ministério Público, depois desse episódio os denunciados teriam manifestado a intenção de se vingar. Essa circunstância é apontada pela acusação como a motivação do homicídio.
No dia do crime, José Vicente havia almoçado na residência da cunhada, Débora Vitor de Sousa. Ao sair do imóvel, ele teria sido acompanhado por ela até o portão. Conforme o relato apresentado na denúncia, Débora teria visto os dois acusados nas proximidades, em uma motocicleta, conversando com o homem que estava em uma bicicleta.
Para o Ministério Público, a vítima foi surpreendida pelas costas e não teve oportunidade de reagir. A acusação sustenta ainda que, depois dos disparos, os envolvidos deixaram o local.
O Ministério Público denunciou os dois por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas.
O julgamento ocorre nesta segunda-feira pelo Tribunal do Júri, que deverá analisar as provas e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa antes de decidir sobre a responsabilidade criminal dos réus.
Os fatos descritos na reportagem são baseados na denúncia apresentada pelo Ministério Público. A acusação não representa, por si só, uma condenação. Os réus têm direito à ampla defesa e ao contraditório, e a decisão sobre a responsabilidade criminal cabe ao Tribunal do Júri.
