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Justiça

Justiça aceita denúncia por tentativa de homicídio em Patos de Minas e nega prisão preventiva

Atentado teria sido motivado por disputa envolvendo uma propriedade rural em Paracatu

Lorena Teixeira2026-10-28Fonte: TJMG
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A Justiça de Minas Gerais recebeu uma nova denúncia do Ministério Público contra um homem suspeito de participar de uma tentativa de homicídio contra um homem de 50 anos, em Patos de Minas. O ataque ocorreu em 23 de setembro de 2024, na rua Olegário Maciel. Um jovem, de 23 anos, também se feriu.

A decisão foi proferida em 27 de outubro de 2026 pelo juiz da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Patos de Minas. Apesar de aceitar a denúncia, o magistrado negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. Com isso, o processo seguirá, mas o acusado continuará em liberdade. 

O atentado teria sido motivado por uma disputa envolvendo uma propriedade rural em Paracatu. O Ministério Público sustenta que o investigado teria participado do planejamento da ação e dado apoio logístico ao irmão, apontado como autor dos disparos, e a uma terceira pessoa ainda não identificada.

O irmão do suspeito já foi julgado e condenado pelo caso em outro processo. O homem, agora denunciado, havia sido impronunciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou insuficientes as provas disponíveis naquele momento para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Novas provas 

As investigações reuniram novos elementos que apontariam para a possível participação do suspeito no crime. Entre eles estão duas testemunhas mantidas sob sigilo, imagens de câmera de segurança e um áudio de uma conversa entre o suspeito e a vítima, em 16 de setembro de 2024, cerca de uma semana antes do atentado.

Na decisão, o juiz destacou o depoimento de uma testemunha sigilosa que afirmou ter ouvido do suspeito uma suposta admissão de participação no crime. Segundo o relato, ele teria utilizado a expressão “nós tentou matar o cara” ao se referir ao episódio, relacionando-o à disputa de terras.

Vale destacar que, embora tenha aceitado a denúncia, o juiz rejeitou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. Para o Ministério Público, a permanência do conflito poderia representar risco à integridade da vítima e prejudicar a produção de provas durante o processo.

A defesa contestou o pedido de prisão e negou que o suspeito fosse responsável pelos episódios. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os novos elementos eram suficientes para justificar a retomada da ação penal, mas não demonstravam, por si só, risco atual que tornasse indispensável a prisão.