Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a partir de sábado
Lei vale também para fiscal eleitoral, mesário e delegado de partido
A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime
inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão
determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto
dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale
também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma
também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes
até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas
eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de
prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a
previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja
verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o
responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de
quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a
presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24
candidatos que disputam os governos de 12 estados.
