Juiz manda suspender liminarmente recomposição salarial de secretários municipais
Caso decisão não seja cumprida haverá multa de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00
Neste mês, o juiz de primeira instância, Tenório da Silva Santos, concedeu tutela de urgência, na ação movida pelo Ministério Público, para que os aumentos de salários de secretários municipais de Patos de Minas, procurador-geral, controlador e corregedor sejam suspensos. A prefeitura teve 15 dias para contestação e se desobedecer será multada. Em liminar, do mesmo juiz, deferiu tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, de imediato, a suspensão de pagamento de subsídios ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais de Patos de Minas nos valores fixados pelo Decreto Municipal n. 5.190/2022, alterado pelo decreto n. 5.271/2022, restabelecendo os valores previstos para tais agentes políticos na anterior, ou seja, de R$8.512,11, até o julgamento final desta ação.
Na decisão o juiz prosseguiu: “Ressalto que a presente decisão, dado o seu caráter provisório, poderá eventualmente ser revertido o entendimento aqui consignado, ocasião em que a diferença dos valores deverá ser creditada pelo Município aos agentes políticos atingidos, de modo que não risco de irreversibilidade da medida. Intime-se, pelo meio mais expresso possível, o representante do Município de Patos de Minas para atenda a ordem consignada nesta decisão, comprovando-a nos autos, sob pena de responsabilização pessoal e multa para a municipalidade na ordem diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00”.
A liminar prossegue dizendo que há indícios que restaram violados os princípios que norteiam a Administração, em especial da legalidade, moralidade e lesividade, já que também impôs-se aumento dos gastos públicos sem o devido amparo legal - lei especial. Ainda, que fixação dos vencimentos de Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ocorrer antes das eleições, determina que o seja antes do início da legislatura, sendo nítido que o objetivo da norma é vedar que o agente público, em possível conluio com membros do Poder Legislativo, determine sua própria remuneração, ou que, em caso de dissonância entre os Poderes, o legislativo "puna" os agentes políticos do Poder Executivo seja com congelamento ou mesmo redução dos subsídios. No campo da municipalidade, a lei orgânica de Patos de Minas, quando trata da repartição e atribuição do poder legislativo, dispõe que: art. 67 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2006), IV - regime jurídico dos servidores municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, aposentadoria, planos de carreira, fixação e aumento de remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta.
Para o doutor Tenório da Silva Santos, essas condutas, portanto, ao menos em exame preliminar, ameaçam afrontar princípios sensíveis da administração pública, tais como moralidade e legalidade, que devem nortear todos os atos administrativos, consoante o dispositivo no artigo 37, caput, da Constituição da República (CR/88) e o equivalente artigo 13 da Constituição Mineira (CEMG/89). Tanto é assim que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais se envereda pelo mesmo entendimento no sentido de que a majoração dos vencimentos do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deve observar o princípio da anterioridade.
Procurada, a prefeitura de Patos de Minas ainda não respondeu nossos questionamentos.
Relembre:
Na ação civil pública, instaurada pelo Ministério Público em 4 de novembro, foram apontadas irregularidades no reajuste de salários dos secretários municipais de Patos de Minas, além do procurador-geral, controlador e corregedor. Pelo Decreto Municipal 5.190, de 18 de fevereiro de 2022, os vencimentos foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Ministério Público advertiu a prefeitura de Patos de Minas, mas o município confirmou a legalidade amparada na lei municipal 7.322, aprovada em 2016. A prefeitura de Patos de Minas editou o Decreto 5.271/e manteve a recomposição de vencimentos, apenas alterando o termo inicial, de “2019 a 2020, a partir de julho de 2022”. Assim, o salário de secretários, Controlador-Geral e o Procurador-Geral do Município, desde fevereiro de 2022 passou para R$9.389, aumento de mais de 870 reais.
Para o Ministério Público a recomposição dos vencimentos pelo decreto municipal é ilegal, viola a constituição da república e de Minas Gerais. Pelos cálculos do MP, pelos 9 meses de pagamento irregular somam-se quase 95 mil reais e o órgão pede que o valor seja ressarcido aos cofres públicos que os vencimentos retornem a R$ 8.512, que era o aplicado até 31/01/2022. Alguns dias depois dessa ação do Ministério Público, o prefeito Luís Eduardo Falcão defendeu que agiu de acordo com a constituição.
