Justiça determina volta da carga horária de 8 horas para servidores de Patos de Minas
A lei que modificou a carga horária foi promulgada no dia 30 setembro pelo presidente da Câmara, Francisco Frechiani
Os servidores públicos de Patos de Minas serão obrigados a mudar novamente a carga horária diária. O Executivo patense conseguiu nesta quarta-feira (14/10) em julgamento no TJ-MG uma determinação da Justiça para que os funcionários que prestam serviços em todos os órgãos da administração municipal voltem a trabalhar 8 horas por dia, derrubando o que havia sido promulgado pela Câmara, na chamada Lei das Seis Horas.
A lei complementar, 513/2015 que modificou a determinação da administração municipal de Patos de Minas, retornando os servidores do município ao regime de 6 horas diárias, foi promulgada no dia 30 setembro pelo presidente da Câmara, Francisco Frechiani, após o prefeito Pedro Lucas, ter vetado a proposição e a mesma ser derrubada pelo legislativo patense.
Desde então em virtude da vigência da Lei, os servidores passaram a partir do dia 1º de outubro, a trabalhar em jornada de 6 horas diárias. Na época o procurador do município Damião Borges, afirmou que a lei já havia nascido inconstitucional e com vício de iniciativa. Segundo ele, a medida seria resolvida através da Justiça.
Nesta quarta-feira um comunicado a respeito da ação direta de inconstitucionalidade favorável a administração do município, foi enviado a imprensa, informando a mudança para o funcionalismo municipal. Confira na íntegra.
A Prefeitura de Patos de Minas comunica a todos os servidores públicos municipais e a população em geral, que após a promulgação pela Câmara Municipal da Lei Complementar nº 513/2015, em 30 de setembro deste ano, de autoria do vereador João Bosco e coautoria de outros oito vereadores, a Administração Municipal ajuizou, no dia 1º de outubro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo julgamento ocorreu na data de hoje, dia 14/10, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar suspendendo os efeitos da malversada lei.
Dessa forma, após a publicação do Acórdão pelo TJ-MG, a jornada de trabalho diária dos servidores públicos municipais voltará a ser de 8 horas em todos os órgãos da administração direta, indireta, fundação, com exceção dos funcionários que cumprem jornada diferenciada.
