Lei que proíbe venda de recicláveis sem comprovação de origem é publicada
Ferros-velhos terão que apresentar documento indicando a procedência dos materiais
Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município, a lei que prevê a proibição para que ferros-velhos comprem ou vendam materiais recicláveis sem procedência determinada.
A lei que proíbe os estabelecimentos de Patos de Minas a comprar e revender materiais sem comprovação de origem é de autoria do vereador José Luís Borges (Podemos), tendo sido aprovada em segundo turno na reunião da Câmara da última quinta-feira.
A lei explicita que os ferros-velhos não podem adquirir, estocar ou vendar matérias ferrosos ou não, como portas e materiais de cobre e bronze oriundos de cemitérios; placas de trânsito; tampas de ferro de poço, hidrômetro ou bueiros; cabos e fios de cobre de telefonia, energia, Tv a cabo ou internet; e metais preciosos, sem documentação de origem.
A comprovação do material pelo responsável do ferro-velho deverá ser feita por meio de declaração assinada pelo vendedor, com a descrição do item, bem como dados pessoais, protocolo que deve ser seguido mesmo em caso de doação do material. Toda a movimentação deve constar em livro de registro. Em caso de irregularidades o estabelecimento sofrerá sanções, como multa.
