TRE mantém indeferida a candidatura de Frederico Galvão à prefeitura de Patos de Minas
A decisão confirmou a sentença do juiz de primeira instância, na qual o PCO estaria com a situação eleitoral irregular
O Tribunal Regional Eleitoral confirmou nessa quarta-feira (11), a sentença do juiz de primeira instância, e manteve o indeferimento da candidatura de Frederico Galvão à prefeitura de Patos de Minas. O desembargador, Octavio Augusto de Nigris Boccalini, que assina a sentença, entendeu que a situação do Partido da Causa Operária (PCO), de Patos de Minas, está irregular.
O recurso tinha sido interposto pelo partido contra a sentença do juiz eleitoral da 330ª zona eleitoral de Patos de Minas, que indeferiu o demonstrativo de regularidade de atos partidários, uma vez que os pedidos de candidatura à prefeito e vice-prefeito, foram protocolados fora do prazo determinado pelo TSE.
De acordo com informações do Cartório Eleitoral, se o partido recorrer da decisão no prazo estipulado de 3 dias, os candidatos continuam na disputa eleitoral. Nossa reportagem entrou em contato via telefone com o candidato Frederico Galvão, e ele confirmou que irá recorrer da decisão.
