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Policiais

Câmara regulamenta a criação de chacreamentos em Patos de Minas

A partir de agora, aqueles que desejarem fazer novos empreendimentos terão já uma base legal para a sustentação dos seus projetos.

Admin2015-05-21Fonte: Millene Mesquita - Fotos: Gustavo Brito.
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A Câmara Municipal quebrou interstícios legais e aprovou nesta quinta-feira (21), em primeiro e segundo turnos, o  projeto que regulamenta parcelamento do solo para criação de chácaras de recreio.

O Poder Legislativo de Patos de Minas quebrou os interstícios legais e aprovou em primeiro e segundo turnos por 15 votos o Projeto de Lei Complementar 612 de 2014 que tem o objetivo de resolver um problema antigo de insegurança jurídica de proprietários de chácaras.

O presidente da Câmara, Francisco Frechiani disse que este é um anseio antigo dos moradores que adquiriram os terrenos de boa fé e para ele o poder público se omitiu na fiscalização, permitiu que fossem feitas propagandas do empreendimento e as pessoas compraram e edificaram suas residências no local, hoje eles não tem acesso à crédito para melhorar estas moradias e não contam com os serviços públicos básicos de uma vida digna.

Para o presidente, o projeto de lei não pretende regularizar as coisas como estão postas, mas estabelecer obrigações para os empreendedores, para que eles deem as condições de infraestrutura mínima que a lei exige. E que a partir de agora, aqueles que desejarem fazer novos empreendimentos, terão já uma base legal para a sustentação dos seus projetos.

 O Vereador Bartolomeu Ferreira enfatiza que todas as melhorias de água, luz ou asfalto, ficarão por conta do empreendedor. O comprador simplesmente vai arcar com as prestações. A legalização é a esperança das muitas famílias que sofrem com a situação. Como é o caso do aposentado José Soares  que adquiriu uma chácara para ter mais tranquilidade com a família, mas, pela falta de regulamentação acabou arrumando foi dor de cabeça devido vários problemas. Ele disse continuar morando sem a regularização da energia elétrica, que na época da compra, foi prometido pela imobiliária.