Conselho dos Chefes de Polícia Civil repudia forma como agentes foram presos
De acordo com a nota, a maneira como os mandados foram executados afronta a constituição Federal
Nesta quinta-feira (21) uma nota assinada pelo Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC, Eric Seba de Castro, repudiou o modo como policiais civis foram presos na "Operação Fênix" desencadeada pelo Gaeco na terça-feira (19) em diversas cidades do Estado, inclusive em Patos de Minas.
O texto publicado pelo CONCPC diz que houve irregularidades na execução dos mandados cumpridos pelo MP, PRF e PM, destacando que este tipo de ação de polícia judiciária compete a polícias Federal e Civil, e que os agentes presos somente deveriam ter sido conduzidos ou escoltados pela força de segurança a qual pertencem . Para o conselho existiu o propósito de constranger e expor a imagem da instituição.
Confira a nota na íntegra:
"O Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC, entidade
que congrega todos os dirigentes da Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal, diante
da deflagração da denominada “Operação Fênix” pelo Ministério Público de Minas Gerais,
na cidade de Uberlândia, na manhã do dia 19/12/2017, assim se manifesta.
1- O caráter espetaculoso e sensacionalista da operação, que contou com a
participação da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Receita Federal, além
de violar as boas e salutares práticas de convivência interinstitucional, revelou
indisfarçável propósito de constranger e expor negativamente a imagem de uma
instituição de Estado, qual seja, a Polícia Civil;
2- A condução de civis presos a quartel militar remonta a período de nossa história
marcado pela asfixia democrática e pela supressão e violação de direitos
fundamentais. Aliás, desse estado de coisas decorreu o substrato e impulso
necessários para que o constituinte confiasse ao Ministério Público a elevada
missão de defesa da ordem jurídica e da ordem democrática;
3- A forma de execução dos mandados, além de afrontar a constituição Federal,
precipuamente porque compete à Polícia Civil e à Polícia Federal a atividade de
polícia judiciária, desrespeitou os termos da Portaria Conjunta nº 196/15 das Forças
de Segurança Pública de Minas Gerais, segundo a qual seus agentes deverão ser
conduzidos e escoltados por integrantes da instituição a que pertencerem;
CONSELHO NACIONAL DOS CHEFES DE POLÍCIA CIVIL – CONCPC
4- Práticas dessa natureza, com flagrante desrespeito à institucionalidade, perpetradas
justamente pela instituição que deveria zelar pela defesa da ordem jurídica,
acendem o sinal de alerta para a consolidação de uma nova ditadura no país, dessa
vez de natureza civil, encabeçada pelo Ministério Público;
5- Esperamos que, superado esse primeiro momento de absurdo e desnecessário
espetáculo público, os responsáveis pela condução da citada operação resguardem
os direitos fundamentais dos INVESTIGADOS, com absoluto respeito ao princípio
da ampla defesa, e viabilizem a participação e acompanhamento da apuração pela
Corregedoria-Geral de Polícia;
6- A Polícia Civil não compactua com nenhuma forma de desvio de conduta, em
especial de seus agentes, mas exige que na seara da persecução criminal sejam
observados o absoluto respeito às instituições e às leis".
ERIC SEBA DE CASTRO
Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC
