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Consumidor lesado pela 123 Milhas pode solicitar fim de cobranças futuras no cartão de crédito

Procon Municipal solicita que os consumidores enquadrados na referida situação solicitem aos respectivos bancos a suspensão das cobranças

Admin2023-12-12Fonte: NTV
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O Procon Patos de Minas informa que a Justiça deferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos da Ação Civil Pública nº 2739425-19.2023.8.13.0000 movida Instituto de Defesa Coletiva contra a 123 Milhas e os bancos Bradesco, Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos. A medida foi proposta visando fazer com que as instituições financeiras suspendam a cobrança das parcelas futuras do cartão de crédito relacionadas à tal empresa, em virtude do desacordo comercial, conforme disciplina o artigo 54-G do CDC.

 

A decisão proferida pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, em sede do agravo do instrumento nº 1.0000.23.273941-7/001, determina:

 

“A suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 milhas que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço, nos termos do art. 54 – G do CDC, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00 por consumidor.”

 

Dessa forma, o Procon Municipal solicita que os consumidores enquadrados na referida situação solicitem aos respectivos bancos a suspensão das cobranças, não se esquecendo de anotar o número de protocolo do atendimento. Em caso de continuidade das cobranças, o consumidor deve procurar o Procon para que o descumprimento seja informado no processo.