Defesa de suspeito de usar a fé para abusar de mulheres considera coletiva da PC como ato midiático
As vítimas têm idades entre 16 e 24 anos
Nesta quinta-feira (29), o jornalismo do Grupo NTV de Comunicação divulgou com exclusividade a prisão de um líder religioso em Patos de Minas, acusado de abusar de mulheres. Segundo a ocorrência, “o homem utilizava da fé para se satisfazer sexualmente”.
Durante os rituais, o suspeito abusava de mulheres que o procuravam em busca de fé, crescimento pessoal e suporte emocional, conforme informado.
Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (30), a delegada de defesa da mulher informou que as vítimas têm idades entre 16 e 24 anos.
Por meio de nota, a defesa do suspeito, Alex Júnior da Silva, afirmou que as acusações não procedem, tratando-se de alegações levianas e infundadas levantadas por um pequeno grupo de participantes dos rituais, por mera insatisfação ideológica e desavenças pessoais.
Relembre o caso:
No dia 18 de março deste ano, as autoridades tomaram conhecimento de um possível crime de estupro, mediante fraude, cometido por um homem de 33 anos, que se aproveitava de sua religião para cometer o crime.
Durante os rituais, o suspeito abusava de mulheres que o procuravam em busca de fé, crescimento pessoal e suporte emocional.
No decorrer das investigações, ficou comprovado pela polícia que o homem "utilizava da fé" para se satisfazer sexualmente. Segundo informações, ele abusou de pelo menos quatro vítimas já identificadas.
No dia 2 de agosto, foi requerida a prisão preventiva do suspeito, pois ele continuava a praticar os rituais e expor outras pessoas ao delito. O homem foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro mediante fraude, por nove vezes, e ameaça.
Nesta quinta-feira (29), o investigado foi preso preventivamente, sendo localizado em sua residência, no bairro Sorriso, pela equipe da DEAM de Patos de Minas.
Leia na íntegra a nota divulgada pelo advogado de defesa do líder religioso:
Nesta data, foi amplamente divulgado pela imprensa local que o investigado Alex Júnior da Silva, enquanto mentor espiritual de um Templo de Umbanda, onde se professa crença religiosa de matriz africana, teria cometido crimes contra a dignidade sexual de quatro mulheres, que participavam há longa data dos trabalhos espirituais ali praticados.
Assumimos a defesa técnica do Sr. Alex Júnior da Silva ainda no decorrer das investigações policiais e, sempre que chamado, compareceu voluntariamente perante a Autoridade Policial, deu declarações elucidativas e atesta que as acusações não procedem, tratando-se de levianas e infundadas acusações levantadas por um pequeno grupo de participantes do terreiro, por mera insatisfação ideológica e desavenças pessoais.
Recebemos com perplexidade a informação de expedição de um mandado de prisão preventiva, porquanto é de conhecimento de dezenas de fiéis que alguns dos ex-membros evasores, ora denunciantes, foram expulsos do terreiro e outros chegaram a ameaçar prejudicar os trabalhos e destruir o Templo Religioso conduzido por Alex.
Temos por firme convicção que a sua inocência será provada quando do efetivo exercício do contraditório e ampla defesa em sede judicial. Ao encontro do informado pelo próprio investigado, jamais houve qualquer crime sexual cometido nas dependências do terreiro, que, inclusive, no suposto dia narrado, contava com a participação de outras pessoas, do sexo masculino e feminino, que já confirmaram perante a Autoridade Policial que não existiu qualquer tipo de crime sexual.
Fomos surpreendidos com uma “coletiva de imprensa” da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a qual reputamos ser um ato midiático dispensável e, no mínimo, imprudente, pela propagação de informações de processo sigiloso, em que se apuram crimes contra a dignidade sexual, o que é restrito pela própria lei (art. 234-B do Código Penal) e, ainda, com provas produzidas de modo unilateral, apenas pela própria Autoridade Policial, sem a participação da defesa.
Cabe reforçar, uma vez mais, que sempre houve a presença de homens e mulheres diversos das supostas vítimas durante a realização dos cultos religiosos, que, inclusive, já prestaram depoimento informando que estavam presentes e que não houve qualquer abuso ou excesso. Todos os participantes assinaram um termo de consentimento para a realização dos rituais empregados, não havendo nenhuma obrigatoriedade de exposição do corpo, toques lascivos ou ingestão de qualquer bebida, tanto que a própria investigação anexou fotos que comprovam que as fiéis postavam de livre iniciativa, em suas redes sociais, fotos dos rituais que eram presenciados e realizados por todos.
Ressaltamos, por fim, que o Templo Religioso possui alvará de funcionamento, CNPJ registrado e recolhe todos os tributos devidos, não havendo qualquer ilegalidade técnica, tanto que se encontra em pleno funcionamento. Apesar da grande influência midiática e da repercussão dada ao caso, recebemos como odiosas as reiteradas ameaças e manifestações caluniosas direcionadas ao acusado, o que lamentamos profundamente, e nos manteremos firmes na defesa dos direitos humanos e das garantias individuais do cidadão, corolário da Constituição Federal de 1988. Qualquer excesso, ameaça ou exposição criminosa do investigado e de seus familiares serão devidamente analisados e providências serão tomadas para que os responsáveis sejam devidamente punidos.
Parafraseando Francesco Carnelutti, concluímos dizendo que, “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob as luzes dos holofotes, é cômodo”.
- GUSTAVO VIRGÍLIO ROCHA PEREIRA
