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Justiça não aceita pedido de proibição das provas de Rodeio na Fenamilho

Para o Judiciário, não foram apresentadas, nenhuma prova científica demonstrando que a atividade de rodeio impõe significantes maus tratos aos animais

Admin2015-05-28Fonte: Odair Cardoso.
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Foi indeferida nesta quinta-feira (28), pela justiça, o pedido do Ministério Público para que fosse proibido o Rodeio da Fenamilho 2015, sob alegação de que os animais seriam tratados de forma cruel. Depois de muita polêmica sobre o assunto, com os favoráveis e contras, o poder Judiciário indeferiu o pedido, permitindo que as provas com os animais possam acontecer. 

Esta semana, faltando poucos dias para o início da Fenamilho o Ministério Público gerou polêmica ao acionar a justiça pedindo a proibição da realização do rodeio tradicional. A ação Civil Pública teve como objetivo promover uma reflexão sobre o utilização dos animais no evento popular em que o Ministério Público considera estarem sendo submetidos a crueldade.

Porém na tarde desta quinta-feira (28), o excelentíssimo Juiz José Humberto da Silveira, da 2ª Vara Cível, não acatou a denúncia. Para o Judiciário, não foram apresentadas, nenhuma prova científica demonstrando que a atividade de rodeio impõe significantes maus tratos aos animais. Além de não haver indícios de que o sindicato irá descumprir as normas que regulamentam o rodeio. E que as provas com animais já se tornaram uma cultura em Patos de Minas.

Na decisão, o Dr. José Humberto da Silveira ainda cita a lei 10.519/2002, considera a atividade legal. Entendendo que as provas de maus tratos sejam insuficientes, seria uma temeridade suspender o evento, apenas com base em sentimento de um determinado grupo social ou de representante de órgão governamental, quando o evento vem acontecendo anos a fio país a fora, sem qualquer interferência das autoridades.

No indeferimento o Juiz ainda enfatiza o fato de que ás vesperas da Fenamilho quando a programação e contratos de negócios já estão firmados, uma decisão desfavorável promoveria prejuizos para todas as partes envolvidas.