Membros do PCC em Patos de Minas são condenados por homicídio de Júlio César de Oliveira
Douglas foi absolvido dos crimes de homicídio e organização criminosa e Denis foi condenado em todos os crimes
O homicídio de Júlio César de Oliveira foi cometido na madrugada de 28 e 29 de março de 2022, por 09 integrantes de uma organização criminosa, em Patos de Minas. Dentre essas, Douglas Alves da Silva, conhecido como Dudu e Denis Luiz de Oliveira. Os dois foram levados a júri nessa quinta-feira (24).
De acordo com a denúncia os dois homens foram acusados de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram julgados por ocultação de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa.
O julgamento aconteceu no fórum Olympio Borges e durou horas até que a sentença fosse decretada. Douglas foi absolvido dos crimes de homicídio e organização criminosa, porém, foi condenado por ocultação de cadáver e corrupção de menores. No total 3 anos e 21 dias a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
Denis foi
condenado em todos os crimes. Sendo 15 anos por homicídio, 1 ano e 1 mês e 15
dias por ocultação de cadáver, 1 ano e 8 meses e 29 dias por corrupção de
menores e 3 anos e 9 meses por organização criminosa. No total 21 anos e 1 mês
cumpridos inicialmente em regime fechado.
LEIA A DENÚNCIA:
A denúncia aponta corrupção de menores que em data não precisada, mas alguns dias após 29/03/2022, os denunciados corromperam um adolescente conhecido como “RATINHO”, induzindo-o a praticar ou praticando com ele infração penal.
Nas apurações consta ainda a organização criminosa. De acordo autos, entre 2014 e 2022, em Patos e Minas, os denunciados, mais nove e outros indivíduos ainda não identificados constituíram e integraram pessoalmente organização criminosa, denominada PCC – Primeiro Comando da Capital, atuando com emprego de arma de fogo e participação de adolescente. De acordo, a organização criminosa está presente em Patos de Minas e região, com inúmeros integrantes atuando dentro e fora dos estabelecimentos prisionais.
Durante a investigação, foi apurado que, além de estar estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de praticar infrações penais e obter vantagens por meio dos delitos comuns da facção, especialmente os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio, ocultação de cadáver, porte ilegal de armas e munições, dentre outros delitos graves, essa organização também promove em Patos de Minas, com seus membros, “Tribunais do Crime”, nos quais julgam pessoas e decidem sobre a vida ou a morte das vítimas.
No mês de março de 2022, integrantes do PCC com hierarquia superior, ainda não identificados, convocaram integrantes do PCC de Patos de Minas, dentre eles, os denunciados, e determinaram o julgamento e a morte da vítima Júlio César De Oliveira, ao fundamento de que a vítima era autora de crime de estupro, o que contraria a Cartilha Disciplinar do PCC, que inadmite que indivíduos autores de crimes sexuais permaneçam vivos.
Em meados de 2014/2015, foi apreendido, dentro do Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas, o chamado Caderno Vermelho do PCC, no qual constava além do Cadastro do Quadro Disciplinar; o Cadastro da Família “1533”, no qual, à época, já mencionava os nomes dos denunciados. Ainda neste documento constava vários “Salves de Conscientização”, Caderno de Disciplina e Caderno de Esporte. No “Salve de Conscientização 1533”, havia a comunicação de um dos envolvidos no crime.
Durante a investigação, foi apurado que, além de estar estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de praticar infrações penais e obter vantagens por meio dos delitos comuns da facção, especialmente os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio, ocultação de cadáver, porte ilegal de armas e munições, dentre outros delitos graves, essa organização também promove em Patos de Minas, com seus membros, “Tribunais do Crime”, nos quais julgam pessoas e decidem sobre a vida ou a morte das vítimas.
No mês de março de 2022, integrantes do PCC com hierarquia superior, ainda não identificados, convocaram integrantes da facção de Patos de Minas, dentre eles, os denunciados, e determinaram o julgamento e a morte da vítima Júlio César De Oliveira, ao fundamento de que a vítima era autora de crime de estupro, o que contraria a Cartilha Disciplinar do PCC, que inadmite que indivíduos autores de crimes sexuais permaneçam vivos.
Segundo consta, a “Sintonia” 1 convocou os denunciados e determinou a morte da vítima Júlio César De Oliveira, sendo que os disparos deveriam ser promovidos pelo denunciado “MALBEC”/“FIUCA”, o qual integrava o “Quadro da Restrita”, que é o responsável pela execução dos “condenados” pela organização criminosa.
Diante disso, os denunciados demais denunciados, o adolescente e outros integrantes ainda não identificados, em obediência à ordem superior, dividiram as tarefas de forma bastante organizada para realização da empreitada criminosa.
Neste contexto, parte dos denunciados cavou a cova em que a vítima foi enterrado, parte participou do julgamento em que lhe foi decretada a morte, parte fez transporte da vítima até o local da execução e parte forneceu o necessário apoio logístico, emprestando carros, motos e capacetes.
Leandro Silvano utilizou a motocicleta Falcon, vermelha, na qual foram encontradas suas impressões digitais, e DOUGLAS ALVES foi o fornecedor da moto Honda CG TITAN, 150, prata.
Essas duas motocicletas e também quatro capacetes pertencentes aos denunciados foram encontrados no local do crime.
Um dos capacetes foi identificado como pertencente a “LEITEIRO”, e um como pertencente a “INDINHO” (capacete com viseira espelhada). Consta que, dias antes do crime, DOUGLAS ALVES requereu de volta a moto Honda CG TITAN, 150, prata, que havia vendido para “QUEIJIN”, e para reaver o bem a ser utilizado no homicídio de JÚLIO CÉSAR, DOUGLAS intimidou “QUEIJIN”, dizendo que fazia parte da organização PCC e que um envolvido lhe devolveria a motocicleta de qualquer forma.
O denunciado DENTINHO é “fiote” (subordinado) de “GLOCK” e, dentre outras ações, participou do julgamento da vítima, conduziu alguns denunciados até o local da execução e depois ajudou-os a ocultar o cadáver. Consta ainda, que “DENTINHO” e “MENOR”, foram alguns dos que fizeram a abertura da cova para ser ocultado o cadáver de Júlio César. No dia 28/03/2022, no período da tarde, por volta das 17h, conforme previamente ajustados, “irmãos” do PCC contactaram os denunciados e determinaram que JÚLIO CÉSAR fosse conduzido ao “julgamento” que seria realizado numa casa no bairro Coração Eucarístico, local onde já estavam outros integrantes, dentre eles os denunciados “PURA CALMA “LEITEIRO”; “PEZÃO” “DUDU”, além de mais duas pessoas.
A vítima permaneceu no local por algumas horas. Na sequência, integrantes do PCC de fora de Patos entraram em contato por telefone, em videoconferência, e a “Sintonia” perguntou se a vítima reconhecia o crime sexual que tinha cometido, ao que JÚLIO CESAR disse que reconhecia, mas suplicou por uma nova oportunidade, todavia, sem êxito. Então, a “Sintonia” perguntou para acusados se já tinham conseguido um lugar para a execução da vítima, ao que responderam que já estava tudo pronto, utilizando a expressão: “tá no pente, só aguardando o OK da Sintonia”. Autorizada a execução pela “Sintonia”, os denunciados saíram da casa por volta das 23h do dia 28/03/2022, com a vítima já amarrada com as mãos para trás e com a boca tampada com um pano. Os denunciados colocaram a vítima no porta-malas de um veículo, possivelmente um gol prata, e foram em direção ao local destinado à execução e ocultação de seu cadáver. Parte dos denunciados foram em outro veículo e em motocicletas. Consta que, no trajeto, a vítima, bastante atordoada, uma vez que sabia que seria executada, começou a chutar o porta-malas do automóvel. Diante disso, os denunciados pararam e agrediram-na com coronhadas para que ficasse calada e quieta, causando-lhe lesões no rosto e intenso sofrimento.
Ao chegarem no local previamente preparado, os denunciados, juntamente ao adolescente, retiraram a vítima amarrada do porta-malas e, ao tentarem passar com Júlio César por uma cerca, este novamente reagiu, momento em que MALBEC/PIUCA sacou uma arma de fogo e desferiu um tiro na cabeça de Júlio. Na sequência, “LEITEIRO”, efetuou outro disparo de arma de fogo contra a vítima JÚLIO CÉSAR. A execução da vítima foi realizada com a união de esforços e divisão de tarefas de todos os denunciados e demais integrantes ainda não identificados da organização criminosa.
O crime foi praticado por motivo torpe, posto que, em cumprimento à ordem emanada da cúpula do PCC – Primeiro Comando da Capital, os denunciados mataram a vítima Júlio Cesar De Oliveira por ter violado norma da organização criminosa, a qual inadmite que determinados infratores permaneçam vivos.
O delito foi praticado por meio cruel, tendo em vista que os denunciados levaram a vítima para um cativeiro, mantiveram-na em cárcere privado por várias horas, submeteram-na a julgamento pela organização criminosa, com a participação de superiores hierárquicos, via telefone, no qual, mediante agressões, fizeram-na confessar o crime de estupro e ter ciência de sua morte como punição. Após, espancaram a vítima e deferiram-lhe coronhadas sempre que ela esboçava alguma súplica. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que, além de estarem em superioridade numérica, os denunciados alvejaram-no enquanto permanecia amarrado com as mãos para trás. Após os disparos, os denunciados deixaram Júlio César no local, com as mãos amarradas e as calças abaixadas até a altura dos joelhos, e saíram rapidamente dali sem, no entanto, enterrá-lo na cova anteriormente preparada.
Por volta das 6h30min do dia 29/03/2022, um homem que transitava pelo local, em um caminhão bitrem, viu a vítima à beira da estrada, com as mãos voltadas para trás e as calças abaixadas. Ao chegar em seu destino, cerca de uma hora depois, avisou a polícia.
Neste ínterim, os “irmãos” da “Sintonia” (hierarquicamente superiores dentro do PCC) ligaram para um envolvido e perguntaram se ele tinha feito o vídeo da vítima falando o motivo pelo qual morreria e reconhecendo o crime praticado. O vídeo deveria ser enviado para o “Setor da Proibida”, que é o “quadro geral da lista negra do PCC”. A finalidade desta lista é anotar os dados das pessoas que morreram a mando do PCC e apresentar a motivação da morte, caso algum parente venha a se sentir lesado. Entretanto, como o vídeo não foi feito, a “Sintonia” repreendeu os denunciados e exigiu que gravassem o vídeo com o rosto da vítima morta. Para tanto, foi determinado que voltassem ao local da execução, fizessem as imagens e as enviassem para a “Sintonia do PCC”.
Em obediência ao comando superior, os denunciados retornaram ao local do crime. Ao chegarem no local onde a vítima fora executada, os denunciados estacionaram as motocicletas, aproximaram-se do cadáver, fizeram as fotos e vídeos e o levaram para a cova, momento em que enterraram o corpo em posição ventral, ou seja, deitado de bruços sobre o abdome, com a cabeça voltada para um dos lados, mãos amarradas para trás e calças descidas até os joelhos, ocultando, assim, o cadáver. Em seguida, os denunciados ouviram um barulho de carro efugiram, deixando os capacetes e as motocicletas no local do crime, os quais foram apreendidos pela Polícia.
Ao retornarem para a cidade, os denunciados enviaram a foto da vítima morta à “Sintonia do PCC” e, não satisfeitos, fizeram “meme” com a imagem de Júlio César morto e ensanguentado, escrevendo sobre a fotografia: “CPF CANCELADO”, seguida do comentário “KKKKKK – KKKKKKK” Pouco tempo depois, os policiais militares chegaram ao local indicado pela testemunha e encontraram as duas motocicletas utilizadas pelos denunciados, estacionadas em frente à porteira, ainda com os motores quentes, todavia, não visualizaram a vítima, conforme relatado pela referida testemunha.
Em rastreamento, os policiais encontraram dois capacetes, vestígios de sangue e indícios de que algo havia sido arrastado. Perseguindo o rastro de sangues, os militares encontraram duas enxadas, duas pás, uma picareta e vestígios de uma cova. Acionada a Autoridade Policial, foi feita perícia no local e encontrada a vítima dentro da cova. Nas imediações foi encontrada cápsula de projétil, possivelmente de calibre .38, e mais dois capacetes, foram colhidas impressões digitais na moto Falcon, vermelha, e o exame papiloscópico indicou que se referem às impressões “INDINHO”.
Após a execução do delito, ficou acordado entre os denunciados que o adolescente “RATINHO” assumiria sozinho o homicídio contra JÚLIO CÉSAR. Os denunciados LEANDRO SILVANO, DOUGLAS ALVES DA SILVA, representando os demais denunciados, fizeram o trabalho de convencimento do adolescente, oportunidade em que lhe ofereceram uma arma de fogo ou a quantia de R$ 3.000,00 para que assumisse, sozinho, o crime praticado por todos eles, - o que foi aceito pelo menor.
Na ocasião, instruíram o adolescente sobre o que deveria falar para o Delegado de Polícia e a se apresentar como executor da vítima. Como confessar que participou tão somente da ocultação de cadáver. Em contrapartida, foi-lhe prometido o pagamento de uma arma de fogo, assistência de advogado e regalias na prisão.
Na sequência, após ser induzido e orientado pelos denunciados e sob promessa de recompensa, o menino se apresentou, espontaneamente, à Autoridade Policial e assumiu, sozinho, a autoria do crime de homicídio. Ao ser ouvido, confirmou a história previamente combinada, todavia, as investigações apontaram inúmeras incongruências na versão apresentada, uma vez que a autoria do homicídio também contou a ação dos demais denunciados.
Consta que os denunciados, estavam despreocupados com o desfecho policial do caso, pois já estava previamente ajustado que seu "fiote" e o menor assumiriam a autoria dos delitos.
Porém no dia 17/05/2022, o adolescente contou à Autoridade Policial que foi contratado pelos denunciados para assumir os crimes praticado por todos os acusados.
