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Patos de Minas já arrecadou mais de R$ 39 milhões com IPVA

O documento de 2017 será exigido a partir de 1º de junho

Admin2017-04-06Fonte: Odair Cardoso (*) com Agência Minas.
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Balanço do governo de Minas aponta que até o dia 31 de março, foram arrecadados em Patos de Minas mais de R$ 31 milhões com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. O município conta com  uma frota de 95.883 veículos, sendo que destes 32 mil são motocicletas. Até o início do mês de março, cerca de 16 mil proprietários de veículos ainda estavam inadimplentes, levando se em conta, também os débitos de anos anteriores. Ações de cobrança serão implementadas junto aos devedores, inclusive com campanhas de conscientização.

De acordo com o portal Agência Minas, em todo o Estado o montante chega a R$ 3,45 bilhões. O valor é 7% superior ao arrecadado no mesmo período de 2016 e representa 76,5% do total esperado para este ano, que é R$ 4,51 bilhões. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) é que o montante ainda devido pelos contribuintes, equivalente a 23,5%, seja reduzido nos próximos meses, com o início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), a partir de 1º de junho, conforme portaria publicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) da Polícia Civil.

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, ressalta que, apesar do momento de dificuldade econômica que o país atravessa, houve aumento na quantidade de pagamentos, em relação a 2016, passando de 74,7% para 76,5% do valor total emitido. "Historicamente, o percentual de recebimento do imposto vai aumentando ao longo do ano e chega a 95% até o fim de dezembro", afirma.

Marques também alerta os contribuintes quanto aos transtornos causados pela inadimplência do IPVA. "Além das multas e juros, o cidadão inadimplente está sujeito a ter o débito inscrito em dívida ativa e encaminhado a protesto cartorial para cobrança dos valores devidos. E o motorista não receberá o CRLV e sofrerá as sanções previstas no Código de Transito Brasileiro (CBT), em caso de ser abordado na fiscalização da polícia e das autoridades de trânsito", explica.

O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), passando a 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Nos próximos dias, a Secretaria de Fazenda irá intensificar as ações de cobrança administrativa, promovendo campanhas de conscientização e fazendo contato com os maiores devedores. Caso a inadimplência permaneça, os débitos serão inscritos em dívida ativa e encaminhados ao protesto cartorial.

Pagamento

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA de 2017 podem fazer o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal -, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Para pagamento nas Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, é preciso levar a guia de arrecadação do imposto, que pode ser emitida pelo site da SEF, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Destinação

Os recursos arrecadados com o IPVA são automaticamente distribuídos para o caixa único do Estado (40%), o município de emplacamento do veículo (40%) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (20%).

Taxa de Licenciamento

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 92,66, venceu no dia 31 de março. Do montante emitido, foram recebidos 60,73%, representando R$ 463 milhões. As penalidades para quem não pagou a taxa no prazo são multa de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º ao 60º dia, e de 12% a partir do 61º dia, além de juros (taxa Selic).

Certificado de Licenciamento

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), o cidadão deve estar em dia com o IPVA, a TRLAV e o Seguro Obrigatório DPVAT, além das eventuais multas de trânsito. Conforme a Portaria 143/2017, publicada pelo Detran-MG, o CRLV do exercício 2017 será exigido a partir de 1º de junho para os veículos com placas de final 1 a 5, e 1º de julho para as placas de final 6 a 9 e 0.