PC indicia duas mulheres por diversos crimes em Carmo do Paranaíba
Além delas, adolescente responde por ato infracional análogo ao crime de falsa identidade
A PolÃcia Civil de Minas Gerais concluiu e indicou duas
mulheres, de 36 e 45 anos, por crimes de falsa identidade, falsidade de
documento particular, denunciação caluniosa, perseguição, fraude processual e
corrupção de menores, bem como lavrou procedimento contra uma adolescente, de
17 anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime de falsa identidade.
Os crimes foram cometidos em Carmo do ParanaÃba.
As investigações tiveram inÃcio em agosto deste ano, após
informações de que um indivÃduo teria cometido lesão corporal em âmbito de
violência doméstica em desfavor de uma das indiciadas. Ao longo das
investigações, verificou-se que os fatos não se deram da forma como a qual a
investigada teria alegado, tratando-se então de denunciação caluniosa.
De posse das informações, a equipe de policiais civis da
Delegacia de PolÃcia Civil em Carmo do ParanaÃba iniciou diversas levantamentos
investigativos.
De acordo com o apurado, a indiciada falsificou documento
particular para adulterar um exame de gravidez. Posteriormente, a PC comprovou
que a mulher teria ludibriado uma funcionária de laboratório clÃnico para
passar a adolescente, que estava grávida, como gestante do filho da vÃtima.
A PC obteve provas de que as mulheres pagaram à adolescente
R$100 para que ela comparecesse ao laboratório e fornecesse sangue para amostra
do exame de gravidez, configurando o crime de corrupção de menores e falsa
identidade.
A principal mentora e investigada do procedimento foi
indiciada pela prática dos crimes de falsa identidade, falsidade de documento
particular, denunciação caluniosa, perseguição, fraude processual e corrupção
de menores, todos em concurso material de crimes, sendo que se somadas às penas
de referidos delitos, estas poderão ultrapassar 20 anos.
A coautora, tia da suspeita, que auxiliou materialmente e
moralmente na execução de condutas, foi indicada pelos crimes de falsidade de
documento particular, falsa identidade e corrupção de menores. Já a adolescente
infratora, será responsabilizada por ato infracional análogo ao crime de falsa
identidade.
