Prefeito decreta contratação de pessoal durante greve dos servidores
O Sintrasp ingressou com ação na Justiça para tentar derrubar o decreto do prefeito Pedro Lucas
A prefeitura de Patos de Minas publicou decreto para a contratação de pessoal durante o período da greve dos servidores públicos, que já atinge o seu quarto dia. A atitude do governo municipal não agradou o sindicato da categoria, que está tomando providências junto a Justiça.
Com a greve dos cerca de 600 servidores de Patos de Minas que atingiu todos os setores da administração pública, o prefeito Pedro Lucas baixou um decreto nesta quarta-feira para contratação de trabalhadores em caráter emergencial, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e educadores infantis.
Entretanto, os advogados do Sintransp já ingressaram com uma liminar na justiça para tentar derrubar o decreto. Para o comando grevista, esta atitude do prefeito é vista como uma falta de respeito aos servidores e nesta quinta-feira (27), eles prometem novas manifestações.
Na íntegra, o decreto diz que:
Art. 1º Durante o período que perdurar o movimento de greve, deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Patos de Minas – SINTRASP, ficam todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, incumbidos de garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais à comunidade, ficando autorizados, caso reste frustrada às negociações e a garantia dos serviços essenciais à população, a adotarem de forma imediata as seguintes providências:
I – celebrar contratos de trabalho por tempo determinado, em caráter emergencial, para a admissão de pessoal, com oitiva prévia da Secretaria Municipal de Administração, de:
a) médicos;
b) enfermeiros;
c) técnicos de enfermagem;
d) professores;
e) educadores infantis.
II – aquisição de medicamentos;
III – aquisição e/ou locação de veículos para transporte da equipe de profissionais de saúde;
IV – aquisição e/ou locação de ambulâncias;
V – aquisição de insumos e equipamentos hospitalares;
VI – contratar motoristas para atender às Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
VII – veiculação em mídia impressa, falada e televisiva, bem como mídia digital.
Art. 2º Durante o período que perdurar o movimento de greve dos servidores públicos municipais, ficam os efetivos do Corpo de Bombeiros Militar, que atuam junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e por força do convênio de integração SAMU/Corpo de Bombeiros, autorizados conduzir os veículos de atendimento de urgência e emergência, bem como realizar os procedimentos necessários dentro dos limites de sua competência.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão acobertadas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente e/ou abertura de créditos suplementares.
Art. 4º Comunique-se a todos os órgãos integrantes da Administração Pública direta e indireta, acerca das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 26 de agosto de 2015.
