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Policiais

PRF iniciará nesta sexta a Operação Carnaval 2015

Dirigir sob efeito de álcool e ultrapassar em locais proibidos continuam sendo as infrações mais comuns

Admin2015-02-12Fonte: Jessica Andrade.
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A partir dessa sexta-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal dará início a Operação Carnaval 2015. A ação busca reforçar a segurança nas pistas até o encerramento do período carnavalesco.

O carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e representativas do mundo. Para a maioria, o período é de curtição e alegria e tudo é motivo de comemoração. Mas para a Polícia Rodoviária Federal, os dias de folia são sempre marcados por excessos ao volante e violência nas rodovias. Pensando nisso, a PRF dará início nessa sexta feira à operação Carnaval 2015, focada na prevenção de acidentes e na melhoria da fluidez no transito.

Segundo o Inspetor Terceiro, no carnaval de 2014 foram registrados 08 acidentes na BR 365 todos eles, sem vítimas fatais. Dirigir sob efeito de álcool e ultrapassar em locais proibidos continuam sendo as infrações mais comuns. As medidas que serão adotadas pela PRF neste ano serão focadas na prevenção e diminuição da gravidade de acidentes. 

A operação vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante o período de carnaval, com o objetivo de garantir mais fluidez no tráfego e aumentar a segurança dos usuários das rodovias sob sua jurisdição do órgão. A restrição segue determinação da Portaria nº 3.366, publicada na edição desta quinta-feira (12/2) do Diário Oficial do Estado e Minas Gerais.

A categoria “grande porte” engloba, conforme prevê a portaria, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as de cargas indivisíveis.

No feriado de Carnaval de 2015 a restrição seguirá o seguinte cronograma:

Dia 13/2 (sexta-feira), de 16h às 24h
Dia 14/2 (sábado), de 6h às 12h
Dia 17/2 (terça-feira), de 16h às 24h
Dia 18/2 (quarta-feira), de 6h às 12h

Mesmo que o veículo esteja sem carga ou portando a Autorização Especial de Trânsito (AET), a circulação está impedida, independentemente do tipo de pista que exista na rodovia em que irá trafegar.